Processo 5002531-48.2026.8.24.0024

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002531-48.2026.8.24.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Fraiburgo
Última publicação
15/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5002531-48.2026.8.24.0024/SC AUTOR : GISELI ZANIVAN DE DEUS ADVOGADO(A) : GREICY KELLY MOGNON (OAB SC039800) RÉU : TIM S A ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB SP310300) DESPACHO/DECISÃO 1.  Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais proposta por Giseli Zanivan de Deus em face de Tim S/A, Telefônica Brasil S/A e Reduzir Soluções Ltda, objetivando a declaração de inexistência de débitos imputados à empresa extinta Top Cel Ltda, a exclusão das restrições creditícias lançadas em seu CNPJ, a baixa de protesto reputado indevido e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais. A parte autora relatou que foi sócia da empresa Top Cel Ltda, já extinta, e que, durante o encerramento das atividades da sociedade, constatou a existência de débitos relativos a linhas telefônicas jamais contratadas, os quais culminaram na inscrição do CNPJ da empresa em cadastros restritivos de crédito. Afirmou que também identificou protesto de duplicata emitida pela empresa Reduzir Soluções Ltda, igualmente não reconhecido. Sustentou a ocorrência de fraude na contratação dos serviços e asseverou que as restrições teriam causado reflexos negativos à empresa Cellar Eletro e Instalações Ltda, de titularidade de seu cônjuge, em razão de suposto reconhecimento, pelas instituições financeiras, de grupo econômico de fato entre as sociedades, o que ocasionou restrição de crédito e prejuízos ao sustento familiar. Defendeu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade objetiva das rés, a inversão do ônus da prova, a inexigibilidade dos débitos e a configuração de dano moral reflexo. A par disso, requereu o deferimento de tutela de urgência para imediata exclusão das restrições existentes em nome da Top Cel Ltda e baixa do protesto. Ao final, requereu a concessão da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova, a declaração de inexistência dos débitos apontados, o reconhecimento da fraude alegada e a condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além das verbas sucumbenciais ( evento 1, INIC1 ). As custas iniciais foram recolhidas ( evento 29, CUSTAS1 ). Sobreveio decisão interlocutória que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a retirada da inscrição do CNPJ da empresa Top Cel Ltda dos órgãos de proteção ao crédito, bem como inverteu o ônus da prova e dispensou a realização de audiência de conciliação ( evento 31, DESPADEC1 ). Posteriormente, a ré Telefônica Brasil S/A opôs embargos de declaração, sustentando omissão quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, ao argumento de que a relação discutida envolveria pessoa jurídica, bem como erro material na inversão do ônus da prova em fase inicial do processo, defendendo que tal providência deveria ser apreciada em decisão saneadora ( evento 45, EMBDECL1 ). Ainda, a Telefônica Brasil S/A informou o cumprimento da tutela de urgência mediante exclusão das restrições dos órgãos de proteção ao crédito, com suspensão da exigibilidade dos débitos objeto da demanda ( evento 50, PET1 ). Na sequência, foi juntada informação do SPC Brasil comunicando não constar inadimplência ativa vinculada ao CNPJ informado no ofício judicial, consignando, contudo, que a consulta fora realizada…

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