Processo 5002532-23.2025.8.13.0461
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Preto / 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto Rua Simão Lacerda, 975, Bauxita, Ouro Preto - MG - CEP: 35400-000 PROCESSO Nº: 5002532-23.2025.8.13.0461 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral] AUTOR: HELOISA DE FATIMA MOUTINHO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO AGIBANK S.A CPF: 10.664.513/0001-50 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Heloísa de Fátima Moutinho ajuizou a presente ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c devolução de quantia paga e indenização por dano moral em desfavor de Banco Agibank S.A., ambos devidamente qualificados à petição inicial. Alega a requerente, em síntese, que é aposentada e teve a portabilidade do seu benefício previdenciário para a instituição financeira ré sem sua autorização. Afirma que, em decorrência disso, foi aberta uma conta-corrente em seu nome, na qual foram contratados fraudulentamente dois empréstimos pessoais, nos valores de R$ 1.901,66 e R$ 3.856,69, cujos montantes foram transferidos via PIX para a conta de um terceiro desconhecido. Em antecipação da tutela de urgência, requereu a suspensão imediata dos descontos referentes aos empréstimos. No mérito, requereu a declaração de inexistência do débito e a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais a título de repetição em dobro do indébito e de indenização por danos morais no valor de R$20.000,00. A petição inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX) foi instruída por documentos. Proferiu-se decisão (ID XXX.XXX.XXX-XX) concedendo a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos, deferindo a justiça gratuita à parte autora e designando audiência de conciliação. Realizou-se audiência de conciliação (ID XXX.XXX.XXX-XX), que restou infrutífera. O Banco Agibank S.A. apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, realizada por meio digital com biometria facial, alegando culpa exclusiva ou concorrente da autora. Formulou, ainda, pedido contraposto para a devolução dos valores creditados em conta, caso o contrato seja invalidado. Decisão de saneamento e organização do processo (ID XXX.XXX.XXX-XX), em que se afastou a preliminar arguidas pela ré (ilegitimidade passiva) e se inverteu o ônus da prova em desfavor da parte ré. As partes foram novamente intimadas para especificação de provas. Ambas se manifestaram, em uníssono, pelo julgamento antecipado da lide, conforme IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. Em seguida, os autos vieram conclusos para deliberação. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Julgamento Antecipado da Lide Nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, “O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I – não houver necessidade de produção de outras provas”. No caso, as partes manifestaram-se pela desnecessidade de produção de prova suplementar (IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), razão pela qual justifica-se o julgamento antecipado do mérito. 2.2. Mérito Por um lado, a autora nega ter celebrado os negócios jurídicos e, por isso, requer seja declara a inexistência de relação jurídica, a repetição do indébito e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00. Por outro, o banco réu sustentou que os negócios jurídicos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.