Processo 5002532-94.2025.8.08.0062

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002532-94.2025.8.08.0062
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Piúma - 1ª Vara
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5002532-94.2025.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WASHINGTON LUIZ ALVES REU: CORADELLO FERES ENGENHARIA LTDA SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS ajuizada por WASHINGTON LUIZ ALVES em face de CORADELLO FERES ENGENHARIA LTDA, todos qualificados nos autos. Na petição inicial, a parte autora narra, em síntese, que celebrou com a parte ré, em 08/05/2024, dois contratos de locação temporária, um relativo a imóvel residencial situado em Belo Horizonte/MG e outro relativo a dois veículos, um Nissan March e um Ford Ka, ambos com prazo de 5 (cinco) meses, com início em 13/05/2024. Aduz que a ré, no curso da locação, deixou de adimplir as despesas de água, luz e internet do imóvel, que somaram R$ 5.173,93, e que, ao término do prazo contratual, recusou-se a desocupar o imóvel, nele permanecendo por mais 10 (dez) dias, em infração à cláusula 6.1 do contrato, o que lhe ensejaria multa equivalente a diárias de locação. Relata, ainda, que o imóvel foi devolvido em estado de deterioração, gerando despesa de reparo de R$ 1.800,00, e que os veículos locados foram devolvidos com diversos danos mecânicos, inclusive com necessidade de retífica do motor do Ford Ka, em razão de ausência de manutenções preventivas, totalizando prejuízo de R$ 18.129,50, além de multas de trânsito sofridas durante o período de locação, no valor de R$ 1.009,16, cuja responsabilidade seria da locatária por força do item 3.1 do contrato de locação de veículos. Sustenta, por fim, que os fatos lhe geraram dano moral, postulando indenização não inferior a R$ 10.000,00. Foram deferidos à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (ID 87780077). A parte ré, após sucessivas tentativas de citação, foi validamente citada por meio eletrônico via aplicativo WhatsApp (ID 94909476), tendo permanecido inerte e deixado de apresentar contestação no prazo legal. Por tal razão, foi decretada a revelia da parte requerida, com a aplicação dos respectivos efeitos materiais (decisão de ID 97586110). Instada a especificar provas (ID 97586110), a parte autora informou não possuir outras provas a produzir, requerendo o julgamento antecipado do mérito (ID 98342245). II. FUNDAMENTAÇÃO 1. DA REVELIA A revelia da parte requerida já foi reconhecida por decisão interlocutória de ID 97586110, ante a citação válida por meio eletrônico (IDs 94909474 e 94909476) e o decurso do prazo legal sem apresentação de contestação, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. O efeito material da revelia, todavia, não é absoluto. A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é relativa, cedendo à prova em sentido contrário ou à inverossimilhança das alegações, e não dispensa o magistrado do exame do conjunto probatório efetivamente produzido, tampouco vincula o juiz quanto às consequências jurídicas pretendidas. É dizer, ainda que presumidos verdadeiros os fatos não impugnados, compete ao autor demonstrar, ao menos minimamente, o fato constitutivo de seu direito (art. 373, inciso I, do CPC), sobretudo no que concerne à existência e extensão dos danos materiais reclamados, os quais, por sua natureza, exigem lastro documental mínimo, não bastando a mera presunção. É nesse contexto que se passa à análise de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados