Processo 5002535-09.2025.4.03.6113
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002535-09.2025.4.03.6113 AUTOR: RENATO DO NASCIMENTO ALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: JULLYO CEZZAR DE SOUZA - SP175030 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por RENATO DO NASCIMENTO ALVES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, sob o procedimento comum, objetivando o reconhecimento do tempo de atividade especial laborado no período compreendido entre 03/08/1992 a 19/08/2019, para que lhe seja concedido o benefício previdenciário de aposentadoria especial ou de aposentadoria por tempo de contribuição, a partir da data do requerimento administrativo (E/NB 42/230.399.139-5), formulado em 12/02/2025, observando-se o direito adquirido às regras anteriores à Reforma da Previdência Social (Emenda Constitucional nº 103/2019), com o pagamento das prestações vencidas, acrescidas de todos os consectários legais. Subsidiariamente, caso não implemente os requisitos para a aposentação na DER, requer a sua reafirmação. Com a inicial vieram procuração e documentos. Despacho de Id. 477060684 concedeu prazo à parte autora para juntar aos autos declaração de hipossuficiência contemporânea ao ajuizamento da ação e para apresentar relação das empresas ativas e inativas, oportunizando-se a apresentação de formulários padrões e/ou laudos técnicos das condições ambientais e determinando-se, após o cumprimento das determinações, a citação do INSS. Instado, a parte autora apresentou os documentos exigidos (Ids. 482566484, 482566485 e 482566488). Devidamente citado, o INSS ofereceu contestação, pugnando, em síntese, pela improcedência do pedido (Id. 540995026). Decisão de saneamento que deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora e afastou a necessidade de prova pericial em relação à empresa em atividade, mormente considerando que ela forneceu o formulário PPP (Id. 545116741). Intimadas as partes, o autor apresentou impugnação à contestação, pugnando pela procedência dos pedidos (Id. 546023174) e o INSS permaneceu silente. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos de existência e validade da relação processual, bem como as condições necessárias para o exercício do direito de ação, passo ao exame do mérito da causa. DO TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL Antes de apreciar o caso específico da parte autora, com avaliação das atividades por ela exercidas, imprescindível uma breve análise da aposentadoria especial, com seus requisitos, bem como acerca da possibilidade de conversão de tempo de atividade especial em tempo de atividade comum, e de conversão de tempo de atividade comum em especial. Da Aposentadoria Especial A aposentadoria especial foi, primeiramente, concebida em nosso ordenamento jurídico em 1960 (Lei nº 3.807/60), que, em seu artigo 31, dispôs acerca dos requisitos para que aquele trabalhador executor de serviços penosos, insalubres ou perigosos se aposentasse, com 15, 20 ou 25 anos de tempo de serviço, conforme a atividade profissional, de acordo com Decreto do Poder Executivo. Destarte, antes de 1960 não havia previsão de aposentadoria especial, razão pela qual não há que se falar em cômputo de períodos de exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosos de forma diferenciada em tal período.…
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