Processo 5002535-33.2025.8.08.0035
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 5002535-33.2025.8.08.0035 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MELL RHADYJA SIQUEIRA FREITAS INTERESSADO: AUREA CRISTINA NIVEA SIQUEIRA FREITAS REQUERIDO: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: OLAVO BATISTA DE OLIVEIRA - ES27922 Advogado do(a) INTERESSADO: OLAVO BATISTA DE OLIVEIRA - ES27922 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS ajuizada por , Mell Rhadyja Siqueira Freitas em face de NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA. Em ID 66064476, foi declinada a competência destes autos, com determinação de remessa a uma das Varas da Infância e Juventude desta Comarca, após requerimento do patrono da parte autora. Na sequência, em ID 72054753, sobreveio respeitável decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude, suscitando conflito negativo de competência, ao fundamento de que a matéria em debate não se insere na competência daquele juízo especializado, mas sim no âmbito do Direito do Consumidor. No caso em análise, a parte autora, menor de idade, devidamente representada por sua genitora, objetiva a reativação de conta bancária, bem como a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de bloqueio e cancelamento unilateral do serviço. Trata-se, portanto, de demanda de natureza eminentemente consumerista, envolvendo direitos patrimoniais e extrapatrimoniais oriundos de relação contratual bancária. Dessa forma, reconheço a competência deste Juízo Cível para o processamento e julgamento da presente demanda. Assim, em juízo de retratação, declaro este Juízo competente para processar e julgar o feito objeto do presente conflito negativo de competência. Considerando, ainda, que este Juízo foi designado para apreciar, em caráter provisório, as medidas urgentes relativas ao processo originário, passo à análise do pedido liminar. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, verifico a presença de tais requisitos. A probabilidade do direito evidencia-se nas alegações de que a instituição financeira promoveu, de forma inesperada, o bloqueio e posterior cancelamento da conta bancária da autora, condicionando a devolução do saldo remanescente, no valor de R$ 115,17 (cento e quinze reais e dezessete centavos), à abertura de conta em outra instituição. O perigo de dano, por sua vez, mostra-se presente diante da impossibilidade de a autora acessar seus próprios recursos financeiros. Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência, por não vislumbrar perigo de irreversibilidade da medida (art. 300, §3º, do CPC), para determinar que a parte ré restabeleça, no prazo de 5 dias, o acesso da autora à sua conta bancária, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais). Defiro, ainda, à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Cite-se. Intimem-se. Vista ao Ministério Público. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, 29 de abril de 2026. MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juiz(a) de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.