Processo 5002539-17.2025.8.24.0135

TJSC • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5002539-17.2025.8.24.0135
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Navegantes
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002539-17.2025.8.24.0135/SC AUTOR : CRISTINA MARIA ROSA ADVOGADO(A) : SABINE LEYEN (OAB SC063238) ADVOGADO(A) : MARIA ROSA ANDRADE DRAEGER (OAB SC039126) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de " Ação Ordinária c/c Pedido de Tutela Antecipada ", proposta por CRISTINA MARIA ROSA , devidamente qualificada, em face do MUNICÍPIO DE NAVEGANTES/SC , igualmente qualificado. Narrou que é servidora pública municipal, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais ( evento 1, DOC7 ). Todavia, em razão de sua filha ter sido diagnosticada com  Transtorno do Espectro Autista ( TEA ) , necessita acompanhar a criança no tratamento indispensável ao seu desenvolvimento (evento 1,  DOC9 ,  DOC10 , e DOC12 ), diante disso, pretende seja deferida a redução da carga horária em 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo da remuneração. O pleito de redução de jornada foi avaliado pela junta médica oficial do município ( evento 29, DOC2 ). Decido. 1)   Considerando o grande lapso temporal entre o ajuizamento da ação e o pedido de produção de prova documental suplementar ( evento 41, DOC1 ), bem como considerando que a praxis indica que em casos tais, não raro há alteração nas necessidades de tratamentos em razão da evolução ou piora do desenvolvimento das crianças (incrementando ou reduzindo o número de atividades), o entendo necessária a atualização da documentação. Desse modo, intime-se a parte autora para, no  prazo de 15 (quinze) dias : a)  apresentar o  plano terapêutico  atualizado, indicado pelos profissionais médicos responsáveis pelo tratamento da menor,  contendo as atividades e tratamentos  (psicologia, psicopedagogia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, atividades físicas/motoras, etc.)  e a frequência semanal de cada atividade ou atendimento ; b)  indicar quais tratamentos ou atividades estão sendo realizadas no momento,  especificando os dias e horários de cada (tabela contendo a agenda semanal) , anexando nos autos a  documentação pertinente   (declaração de matrícula, atestados de comparecimento, etc); c) indicar os endereços dos locais onde atualmente são realizados os tratamentos e atividades da menor, a fim de viabilizar análise acerca do dispêndio de tempo com deslocamento. No mesmo prazo, deverá se manifestar acerca dos documentos acostados pela ré em evento 50. 2)  Após a juntada da documentação mencionada no item 1, intime-se a parte contrária para manifestação em 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). 3) Indefiro o pedido de prova pericial, vez que é prescindível no caso em comento, mormente diante de laudo da Junta Médica Oficial do Município que reconhece o diagnóstico de autismo (TEA) da menor, e apresenta conclusão favorável ao pleito de redução de carga horária ( evento 29, DOC2 ).  Neste ponto, destaco que embora conste da decisão administrativa que acompanha o laudo da Junta Médica Oficial do Município que o pedido de redução de carga horária seria para 30 (trinta) horas semanais, não se verifica tal limitação nos requerimentos administrativos e no laudo da Junta Médica Oficial do Município. 4)  Compulsando os autos, identifico que a parte autora requereu a oitiva de 3 (três) testemunhas ( evento 41 ), visando demonstrar a realidade de rotina da servidora (familiar, doméstica e profissional), a fim de justificar a necessidade de redução da carga horária. Dessa forma, defiro a produção da prova oral postulada.  Assim,  designo   audiência  de  instrução  e julgamento…

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