Processo 5002540-13.2024.8.21.0008

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5002540-13.2024.8.21.0008
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 19ª Câmara Cível
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5002540-13.2024.8.21.0008/RS TIPO DE AÇÃO: Telefonia RELATORA : Desembargadora FABIANA ZILLES APELANTE : LEANDRO HENRIQUE FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) APELADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO EM PLATAFORMA DIGITAL DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTERESSE PROCESSUAL. EXIGÊNCIA DE TENTATIVA DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO.   I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual, em razão de o autor não ter comprovado a prévia tentativa de solução extrajudicial do conflito, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, decorrente de inscrição em plataforma digital de renegociação de dívidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a exigência de comprovação de prévia tentativa de solução extrajudicial, como condição ao prosseguimento da ação, viola o princípio constitucional do acesso à justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O art. 5º, inc. XXXV, da CF/1988 consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição, sendo a regra geral o acesso direto e irrestrito ao Poder Judiciário. O condicionamento do direito de ação à prévia tentativa extrajudicial somente é admissível quando expressamente previsto na Constituição Federal. 4. A exigência de comprovação de tentativa de autocomposição prévia como condição para o prosseguimento do feito configura óbice indevido ao acesso à justiça, convertendo um estímulo à resolução consensual (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC) em requisito processual não previsto em lei. 5. O interesse processual que versa sobre a inscrição em plataforma digital de renegociação de dívidas emerge da própria alegação de lesão ao direito de crédito e à honra do autor, bem como da impossibilidade de cancelar a inscrição por seus próprios meios, sendo presumida a resistência da parte ré pela manutenção da anotação. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso provido. Tese de julgamento:  A exigência de comprovação de prévia tentativa de solução extrajudicial como condição ao prosseguimento da ação viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição, pois os métodos consensuais de solução de conflitos previstos no Código de Processo Civil têm caráter facultativo.  Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, inc. XXXV; CPC, arts. 3º, §§ 2º e 3º; 330, III;  485, I;  932, VIII e 1.009.  RITJRS, art. 206.  Jurisprudência relevante citada:   TJRS, Apelação Cível, Nº 50125614820248210008, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Vinícius Andrade Jappur, Julgado em: 06-03-2025; Apelação Cível, Nº 51111339420238210001, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em: 26-02-2025; Apelação Cível, Nº 50004060420238210087, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ketlin Carla Pasa Casagrande, Julgado em: 18-12-2024.  DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por LEANDRO HENRIQUE FREITAS  contra a sentença proferida nos autos da ação declaratória cumulada com indenizatória ajuizada em face de OI S.A. (em…

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