Processo 5002542-38.2021.8.24.0126

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5002542-38.2021.8.24.0126
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5002542-38.2021.8.24.0126/SC APELANTE : MARIZA KORELO (RÉU) ADVOGADO(A) : MARIZA KORELO (OAB SC048003) APELADO : JEFERSON TRACZ CARDOSO (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE ALVES PACHECO (OAB PR097096) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por JEFERSON TRACZ CARDOSO , com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PROPRIETÁRIA DO TERRENO. AUSÊNCIA DE ATOS TÍPICOS DE INCORPORAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. Apelação cível contra sentença que julgou procedentes os pedidos de rescisão contratual e indenização por danos morais, condenando solidariamente os réus à devolução de valores pagos em contrato de compra e venda de imóvel. A apelante, proprietária do terreno, foi equiparada à incorporadora, com base na Lei n. 4.591/1964, por ter outorgado procuração ao corréu para regularização da obra. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em saber se a proprietária do imóvel, que outorgou procuração com poderes limitados à regularização da obra, pode ser responsabilizada solidariamente como incorporadora por obrigação decorrente de contrato de compra e venda firmado unicamente pelo corréu. III. RAZÕES DE DECIDIR. A caracterização do incorporador exige a prática de atos típicos de incorporação, como a venda de unidades autônomas ou a coordenação do empreendimento (Lei n. 4.591/1964, art. 29). A procuração outorgada pela proprietária ao construtor/alienante conferiu poderes restritos à regularização da obra e não autorizava a alienação de unidades, nos termos do art. 661, § 1º, do CC. Sem prova da participação, ainda que indireta, da proprietária na negociação ou recebimento do preço, ônus que incumbia ao autor (CPC, art. 373, I), não pode ser responsabilizada por ato exclusivo do construtor. IV. DISPOSITIVO. Recurso conhecido e provido para reconhecer a ilegitimidade passiva e extinguir o feito, sem resolução de mérito, em relação à apelante e redistribuir proporcionalmente os ônus de sucumbência. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação quanto aos arts. 1.022, 489, § 1º, inciso IV, e 1.025, do Código de Processo Civil, sustentando negativa de prestação jurisdicional. Afirma que, não obstante a oposição de embargos de declaração, o Tribunal de origem deixou de enfrentar argumentos relevantes ao deslinde da controvérsia, notadamente quanto à literalidade e ao alcance jurídico da cláusula contratual utilizada como prova emprestada, bem como quanto à aplicação da teoria do incorporador de fato, limitando-se a afirmar que a matéria já teria sido apreciada. Sustenta que “o Tribunal local limitou-se a afirmar que a tese já havia sido apreciada e tratou o documento como se dissesse respeito, no máximo, a uma ‘unidade isolada’, sem explicar como essa leitura se compatibiliza com a literalidade plural da cláusula e sem enfrentar sua consequência jurídica à luz da Lei nº 4.591/64”, aduzindo, ainda, que a rejeição dos aclaratórios inviabilizou o adequado prequestionamento da matéria federal. Quanto à segunda controvérsia , pela alínea “a” do permissivo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados