Processo 5002543-58.2026.8.24.0575
TJSC • Inquérito Policial
Partes do processo (1)
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INQUÉRITO POLICIAL Nº 5002543-58.2026.8.24.0575/SC INDICIADO : AYOUB BOUALAOUI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE RICARDO DA SILVA PAIVA PACHECO (OAB SC076171) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado contra AYOUB BOUALAOUI , em razão da prática, em tese, de crime previsto no art. 338-A do CP. O Ministério Público se manifestou pela concessão da liberdade provisória ao flagrado, evento 8, PROMOÇÃO1 . É o breve relato. DECIDO. Da homologação da prisão em flagrante Verifico que foram observados os preceitos contidos no art. 5º, incisos LXII, LXIII e LXIV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Outrossim, foram respeitadas as garantias do(a) conduzido (a) AYOUB BOUALAOUI e cumpridas as formalidades legais, constitucionais e processuais. O auto de prisão em flagrante traz elementos que demonstram sumariamente a prática de infração penal (tipicidade aparente), notadamente o boletim de ocorrência nº. 00471.2026.0003314, pelo elementos constantes do procedimento nº. 5006108-75.2026.8.24.0075 (decisão concessiva das medidas de urgência no evento 43, DESPADEC1 e certidão positiva de intimação no evento 60, CERT1 ) pelo depoimento dos policiais militares, de testemunhas e o interrogatório do conduzido na delegacia e a nota de culpa, o que permite concluir que foram cumpridas as formalidades inerentes à prisão. Compulsando os autos, é possível inferir a prática, em tese, do crime descumprimento de medidas protetivas de urgência, incluído pela Lei nº. 15.280/2025 (Art. 338-A do CP) e a prisão do conduzido em situação de flagrância (art. 302 c/c art. 303 do Código de Processo Penal). Também há indícios suficientes da autoria delitiva. Com efeito, a Policial Militar Taise Leandro, relatou que a guarnição foi destacada para atender ocorrência de um inquilino que estaria incomodando na quitinete, que Hélio (vítima) conversava com a guarnição e então verificaram que ele possuía uma medida protetiva que estava ativa; que Hélio falou que o conduzindo havia sido intimado pelo oficial de justiça; diante disso verificaram que o conduzindo estava no local descumprindo as medidas protetivas e causando tumulto; que o conduzindo estava com sinais de embriaguez; Por sua vez, o também policial militar Lucas de Bittencourt do Nascimento descreveu que a guarnição foi destacada para atendimento de ocorrência envolvendo descumprimento de medida protetivas; que foi apresentada a medida protetiva concedida contra o conduzido; que verificaram que o conduzido estava no local descumprindo a ordem e por isto realizaram o flagrante. Ainda, a Autoridade Policial ouviu Jonathan Felix de Oliveira, testemunha e vizinho do conduzido, o qual relatou que o conduzindo é seu vizinho; que já foi ameaçado pelo conduzindo; que quem solicitou a medida protetiva foi o "Seu Garcia"; o Seu Garcia deu um prazo para ele ficar no local, mesmo após as medidas protetivas; que ele sempre ameaçava o Seu Garcia, inclusive já ameaçou portando um objeto pontiagudo; que não chegou a ver o oficial de justiça entregando a intimação ao conduzido; que o conduzindo continuou no local. Já a vítima do descumprimento Hélio Sebastião Garcia relatou que a medida determinava que ele deveria ficar longe 200m do depoente; que o conduzindo morava perto, mas não deixou a residência; quando o conduzindo faz uso de álcool fica agressivo. Ao fim, foi interrogado o conduzido AYOUB BOUALAOUI o qual disse que por vezes fala alto no celular; que Hélio lhe…
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