Processo 5002544-87.2023.8.13.0079

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002544-87.2023.8.13.0079
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cível RUA MANAUS, 467, 5º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5002544-87.2023.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Limitação de Juros, Alienação Fiduciária] AUTOR: ANTONIO GERALDO CESARIO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como ANTONIO GERALDO CESARIO DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: GALLERIA FINANCAS SECURITIZADORA S.A. CPF: 34.425.347/0001-06 SENTENÇA 1. RELATÓRIO ANTONIO GERALDO CESARIO DE OLIVEIRA ajuizou ação revisional de contrato cumulada com pedido de tutela de urgência em face de GALLERIA FINANCAS SECURITIZADORA S.A., objetivando a revisão de cláusulas financeiras de Cédula de Crédito Bancário e o cancelamento de consolidação da propriedade fiduciária de bem imóvel. O autor sustenta que celebrou contrato de empréstimo garantido por alienação fiduciária e que as taxas de juros remuneratórios pactuadas ultrapassam a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. Questionou a legalidade da cobrança sob a rubrica de "custo de emissão", a cobrança incorreta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e a cumulação indevida de encargos moratórios no período de inadimplência. Apresentou laudo contábil de ID 9703841800. Formulou pleito de tutela de urgência com o objetivo de suspender o andamento e os efeitos do procedimento de leilão extrajudicial do imóvel, bem como requereu, a suspensão dos efeitos expropriatórios até o julgamento final da demanda revisional. No mérito, o demandante pugnou pela procedência integral de suas pretensões para revisar e modificar as cláusulas financeiras reputadas abusivas. O pedido de tutela de urgência para suspensão do procedimento de leilão extrajudicial do imóvel foi indeferido na decisão de ID 9704588977. O autor interpôs recurso de agravo de instrumento de ID 9705504428, cuja desistência foi posteriormente homologada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por decisão transitada em julgado de ID 9918090523. A ré apresentou contestação de ID 9741557812, arguindo, preliminarmente, a inépcia da petição inicial pela ausência de indicação do valor incontroverso do débito, a falta de interesse de agir decorrente da consolidação da propriedade fiduciária e impugnação ao valor da causa. No mérito, defendeu a regularidade de todos os encargos contratados e a inaplicabilidade das regras do Código de Defesa do Consumidor. O terceiro interessado, ENF SPE ROOFTOP S.A. (atual denominação de NK 198 Empreendimentos e Participações S.A.), manifestou-se na petição de ID 9754158022, noticiando a arrematação do imóvel em leilão extrajudicial pelo valor de R$ 2.122.673,83 e requerendo a extinção do processo pela perda superveniente do interesse processual. As partes se manifestaram sobre a petição do terceiro interessado. O juízo acolheu em termos a preliminar de inépcia da petição inicial, fixando prazo para emenda na decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX. A ré opôs embargos de declaração de ID XXX.XXX.XXX-XX, os quais foram rejeitados na decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX. O autor apresentou emenda à petição inicial sob o ID XXX.XXX.XXX-XX, indicando o valor que entende devido. Por fim, a decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX indeferiu a produção de prova pericial e determinou a conclusão dos autos para julgamento antecipado do mérito. Vieram os autos conclusos. Decido. 2. DAS PRELIMINARES As questões preliminares suscitadas…

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