Processo 5002545-16.2023.8.13.0324

TJMG • Monitória

Tribunal
Número CNJ
5002545-16.2023.8.13.0324
Classe
Monitória
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Itajubá
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 1ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, Itajubá - MG - CEP: 37500-036 PROCESSO Nº: 5002545-16.2023.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: MINAS SECURITIZADORA S.A. CPF: 37.270.859/0001-20 RÉU: CASA DE CARNE BOI DE OURO LTDA CPF: 20.680.799/0001-11 e outros DECISÃO Vistos, Trata-se de Ação Monitória originalmente ajuizada por Minas Securitizadora S.A em face de Casa de Carne Boi de Ouro Ltda e José Benedito Teodoro, partes qualificadas nos autos. A presente ação monitória visa à cobrança de valores decorrentes de cheques prescritos emitidos pela parte requerida, os quais, embora entregues como forma de pagamento, foram devolvidos por sustação e divergência de assinatura, permanecendo inadimplidos. Sustenta que, apesar da perda da força executiva dos títulos, estes constituem prova escrita apta a embasar a ação monitória, buscando, assim, a constituição de título executivo judicial para a satisfação do crédito no valor atualizado de R$345.211,76, pugnando, ao final, pela procedência dos pedidos formulados na inicial. Inicial instruída com documentos (ID 9760017226). Após despacho inicial (ID 9777336763) que determinou a expedição de mandado de pagamento, a parte autora, em petição de ID 9800639060, requereu a retificação do polo ativo para constar Minas Securitizadora S.A ., bem como a inclusão do Sr. Jose Benedito Teodoro Junior no polo passivo, sob o argumento de que este figuraria como avalista nos títulos. Citada, a ré Casa de Carne Boi de Ouro Ltda, opôs Embargos Monitórios (ID 9805245200), nos quais argumentou, em síntese, que os embargos são tempestivos, pediu justiça gratuita, impugnou o valor da causa por suposta inclusão indevida de encargos e inconsistências nos cálculos apresentados pela parte autora, bem como sustentou a inexigibilidade dos cheques que instruem a ação monitória, em razão de desacordo comercial e quitação parcial do débito por meio de transferências bancárias. Alegou, ainda, a possibilidade de discussão da causa debendi em sede de embargos monitórios, especialmente diante da natureza de cessão de crédito decorrente de contrato de fomento mercantil, afirmando que as exceções pessoais podem ser opostas à embargada. Sustentou, também, a regularidade da sustação dos cheques, a invalidade de eventual endosso ou aval, bem como a existência de erros na planilha de cálculo apresentada, requerendo, ao final, a improcedência da ação monitória. Posteriormente, após diversas tentativas de citação do réu José Benedito Teodoro, este foi devidamente citado conforme mandado cumprido (ID XXX.XXX.XXX-XX) e apresentou seus Embargos Monitórios (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em sua defesa, alegou, em sede preliminar, a inépcia da inicial pela ausência de prova da origem do débito e, no mérito, suscita a existência de prejudicialidade externa, afirmando que os cheques em cobrança estariam vinculados a um contrato cuja validade é discutida nos autos do processo nº 5009278-95.2023.8.13.0324, o que poderia caracterizar cobrança em duplicidade e enriquecimento ilícito da autora. Requereu, ainda, o benefício da justiça gratuita, juntando documentos comprobatórios de sua condição de saúde e de seus rendimentos (IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX). A parte autora impugnou os embargos no documento de ID XXX.XXX.XXX-XX Instado a se manifestar sobre a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados