Processo 5002546-83.2024.8.08.0007
TJES • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 RECURSO ESPECIAL APELAÇÃO CRIMINAL (417)5002546-83.2024.8.08.0007 RECORRENTE: PEDRO DA SILVA RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO Trata-se de recurso especial (id. 19388836) interposto por PEDRO DA SILVA, com fulcro no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em face do acórdão (id. 18073593) da Primeira Câmara Criminal, assim ementado: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PERSEGUIÇÃO (STALKING). PLEITO MINISTERIAL DE RECONHECIMENTO DE PERIGO DE VIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA NO LAUDO. PERSEGUIÇÃO CARACTERIZADA. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONCURSO MATERIAL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAME Apelações Criminais interpostas pelo Ministério Público e pela defesa contra sentença que condenou o réu às penas dos arts. 129, §13º, e 147-A, §1º, II, ambos do Código Penal, na forma da Lei Maria da Penha. O caso envolve agressões físicas mediante choques elétricos e estrangulamento contra a esposa, além de perseguição reiterada com vigilância por câmeras e restrição de liberdade. O Parquet busca o reconhecimento da qualificadora de natureza grave (perigo de vida). A defesa argui nulidade da sentença e, no mérito, pleiteia absolvição do crime de perseguição, redimensionamento da pena por alegado bis in idem e afastamento do concurso material. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO As questões jurídicas centrais são: (I) verificar se há nulidade na sentença por ausência de fundamentação; (II) estabelecer se o laudo pericial é suficiente para comprovar o perigo de vida (lesão grave); (III) definir se a conduta de monitoramento e vigilância configura o crime de stalking; (IV) analisar a ocorrência de bis in idem na dosimetria da pena; e (V) verificar a aplicabilidade do concurso material de crimes. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A fundamentação sucinta ou que não rebate exaustivamente todas as teses defensivas não enseja nulidade, desde que o magistrado exponha de forma clara e lógica as razões de seu convencimento, o que ocorreu no caso. 2. O reconhecimento da qualificadora do perigo de vida (art. 129, §1º, II, CP) exige descrição técnica detalhada do risco efetivo de óbito decorrente da lesão; a mera resposta afirmativa ("sim") aos quesitos do laudo pericial, desacompanhada de fundamentação clínica sobre a patologia, é insuficiente para a incidência da qualificadora. 3. A materialidade e autoria do crime de perseguição (art. 147-A, CP) restam comprovadas pela prova oral e documental, que demonstram a reiteração de atos de vigilância, instalação de câmeras para controle e restrição da liberdade da vítima, invadindo sua esfera de privacidade e causando temor. 4. Nos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância probatória, mormente quando firme, coerente e corroborada por testemunhos e demais elementos de convicção. 5. Não há bis in idem quando o julgador utiliza elementos distintos para valorar as circunstâncias judiciais na primeira fase (premeditação e consequências psicológicas) e para aplicar as agravantes na segunda fase (meio cruel e recurso que dificultou a defesa), respeitando a individualização da pena. 6. Aplica-se o concurso material (art. 69, CP) entre os crimes de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.