Processo 5002548-03.2026.8.13.0344

TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
5002548-03.2026.8.13.0344
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Execuções Penais da Comarca de Iturama
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iturama/Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Execuções Penais da Comarca de Iturama Praça Prefeito Antônio Ferreira Barbosa, 1277, Centro, Iturama - MG - CEP: 38280-000 PROCESSO Nº: 5002548-03.2026.8.13.0344 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: HENRIQUE FERNANDO APARECIDO NOGUEIRA SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública incondicionada ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em desfavor de HENRIQUE FERNANDO APARECIDO NOGUEIRA SOUZA, já qualificado nos autos (ID n.º XXX.XXX.XXX-XX), imputando-lhe a prática das condutas previstas no artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso III, ambos da Lei n.º 11.343/06, nos termos do artigo 14, inciso I, do Código Penal. Narra a inicial acusatória (ID n.º XXX.XXX.XXX-XX): “(…) Consta do incluso Inquérito Policial que, no dia 15 de abril de 2026, por volta de 16h42min, na Av. Joaquim Patrício, Distrito de Alexandrita, o denunciado HENRIQUE FERNANDO APARECIDO NOGUEIRA SOUZA, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, dolosamente, transportava, guardava e trazia consigo drogas, para posterior entrega a consumo de terceiros, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. (REDS ID XXX.XXX.XXX-XX, auto de apreensão ID10677691678). Segundo apurado, policiais militares em patrulhamento receberam informações de populares de que o denunciado transportaria drogas de Iturama para o distrito de Alexandrita em um ônibus municipal. Os militares acompanharam o veículo e realizaram a abordagem na Avenida Joaquim Patrício, número 1.735. No interior do coletivo, os policiais revistaram o passageiro Juliano Martins Pereira, com quem nada de ilícito foi encontrado. Ao revistarem HENRIQUE, localizaram em sua bermuda um papelote de cocaína e R$ 232,00 (duzentos e trinta e dois reais) em dinheiro. Aos seus pés, afirmando ser de sua propriedade havia uma sacola plástica, contendo uma porção de maconha e outra porção de crack escondida dentro de um pão. O denunciado admitiu ter comprado a maconha por R$ 300,00 (trezentos reais) e a cocaína por R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para vendê-las em Alexandrita. Indagado, relatou que as drogas foram entregues na rodoviária por um homem de bicicleta, mas não soube informar a identidade deste. O denunciado foi conduzido à Delegacia de Iturama, onde foram lavrados o Auto de Prisão em Flagrante e o Auto de Apreensão. Foram apreendidos um celular iPhone azul, o dinheiro, 01 papelote de cocaína, 01 papelote de crack em pedras e 01 porção de maconha. A abordagem ocorreu após “denúncias” anônimas informando que o denunciado utilizava o transporte público municipal para realizar o tráfico de drogas. Diante o exposto, o denunciado foi preso em flagrante delito e conduzido a presença da autoridade policial. Auto de apreensão juntado no ID: XXX.XXX.XXX-XX. Exames preliminares de droga no ID: XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. (…)”. A persecução criminal iniciou-se com a lavratura do auto de prisão em flagrante delito (ID n.º XXX.XXX.XXX-XX e ID n.º XXX.XXX.XXX-XX). O inquérito policial veio instruído com boletim de ocorrência (ID n.º XXX.XXX.XXX-XX), auto de apreensão (ID n.º XXX.XXX.XXX-XX), laudo preliminar das substâncias apreendidas (ID n.º…

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