Processo 5002548-27.2026.4.04.7121

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002548-27.2026.4.04.7121
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Capão da Canoa
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002548-27.2026.4.04.7121/RS AUTOR : LUIS MIGUEL VIGNOL ROSA RIBAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : LUCAS SOUTO BOLZAN (OAB RS080551) ADVOGADO(A) : JOSE OLAVO ROSA BISOL (OAB RS091944) AUTOR : LUCILENE VIGNOL ROSA (Pais) ADVOGADO(A) : LUCAS SOUTO BOLZAN (OAB RS080551) ADVOGADO(A) : JOSE OLAVO ROSA BISOL (OAB RS091944) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda apresentada por  LUIS MIGUEL VIGNOL ROSA RIBAS e LUCILENE VIGNOL ROSA  em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS visando à concessão  de benefício assistencial à pessoa com deficiência, NB 7270596698, requerido em 08/12/2025, indeferido em razão de não atender ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS ( evento 1, PROCADM10, p.46 ). Da(s) Retificação(ões) Inclua-se o MPF como fiscal da lei, eis que há interesse de incapaz na causa, conforme art. 178 do CPC. Das Custas e Despesas Processuais Tramitando sob o rito sumaríssimo estabelecido pela Lei 10.259/01, a demanda é isenta de custas, taxas e demais despesas, em primeira instância (artigo 54, caput , da Lei nº 9.099/95). Da(s) Prioridade(s) e Preferência(s) Legal(is) Tratando-se de parte na condição de criança ou adolescente, defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, II do CPC e da Lei 8.069/1990. Anote-se. Da Gratuidade da Justiça Preenchidos os requisitos legais e critérios estabelecidos jurisprudencialmente, defiro o benefício da gratuidade da justiça. Da Perícia Socioeconômica Tendo em vista a necessidade de esclarecer a real situação social e econômica da família do(a) autor(a), determino a realização de perícia socioeconômica , que deve ser acompanhada por fotos, a ser realizada no endereço do(a) autor(a), por assistente social. Remetam-se os autos à Central de Perícias , onde será designada a prova pericial com assistente social. Os quesitos do Juízo, formulados na forma do artigo 470, II, CPC, bem como os do INSS (arquivados em Secretaria), são os seguintes: 1) Quantas pessoas moram na mesma casa onde reside a parte autora? 2) Se for o caso, qual o nome e idade dessa(s) pessoa(s) e qual o grau de parentesco ou relacionamento existente entre ela(s) e a parte autora? 3) Especifique, a Sra. Perita, se essa(s) pessoa(s) desenvolvem atividade laborativa ou atividade econômica, bem como os rendimentos líquidos auferidos por cada uma, ainda que de forma aproximada. Se possível, apresente com o laudo, cópia de documentos que comprovem os rendimentos líquidos auferidos. 4) Especifique, a Sra. Perita, o valor gasto mensalmente pela família, ainda que de forma aproximada, com despesas permanentes, tais como: água, luz, gás, alimentação, remédios, aluguel etc. Se possível, apresente com o laudo, cópia de documentos que comprovem tais gastos. 5) Alguma dessa(s) pessoa(s) recebe benefício previdenciário do Regime Geral da Previdência Social ou do serviço público? Especifique a espécie de benefício e o valor atual dos respectivos proventos. 6) Quem vem assegurando os meios de subsistência da parte autora até o momento? 7) O imóvel onde a parte autora reside é próprio ou alugado? Qual o nome do proprietário? Qual o valor aproximado do imóvel ou qual o valor do aluguel? 8) Descreva o imóvel onde reside a parte autora: se de alvenaria ou de madeira, se novo ou antigo e qual o número de peças. Registre outros elementos ou circunstâncias entendidas relevantes. 9) Qual a escolaridade da parte autora? 9.1)…

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