Processo 5002551-59.2025.4.02.5120

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5002551-59.2025.4.02.5120
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5002551-59.2025.4.02.5120/RJ RECORRENTE : BERNARDINO DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : HILDA BEATRIZ LEITAO DO PRADO ALEXANDRE (OAB RJ213636) DESPACHO/DECISÃO Decisão Monocrática proferida com base no artigo 7º, incisos IX e X, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região - Resolução TRF2 - RSP - 2019/0003, de 08/02/2019. 1. Trata-se de ação movida por BERNARDINO DA COSTA em face do INSS - Instituto Nacional de Seguro Nacional -, na qual pretende a concessão do benefício de aposentadoria por idade desde 23/07/2023, quando completou 65 anos de idade, até a data do benefício NB 41/231.526.324-1, em 18/12/2024. Requer, ainda, indenização por danos morais. 2. O juízo de origem -  evento 21, SENT1 - julgou o pedido improcedente, sob o fundamento de não ter sido comprovado requerimento anterior ao que originou a concessão do benefício atualmente fruído.  3. Em seu recurso - evento 28, RECLNO1 - a parte autora alega: (...) Portanto como será demonstrado o autor lutou para a inclusão dos períodos não computados , lutou para ir presencialmente no INSS, para dar entrada na aposentadoria, mas que criaram apenas a atualização de vínculos em out de 2023, em dezembro de 2023 houve o pedido da aposentadoria o qual ele fazia jus de julho de 2023 quando completou 65 anos mas por conta da morosidade da resposta do inss do pedido realizado em 2022 de inclusão de vinculo o mesmo fora negado . portanto o juiz ao embasar a falta de requerimento anterior ao pedido de concessão atual , errou ao julgar pois inúmeros pedidos fora realizado e um deles em dez de 2023 , 30-12-2023 deu entrada a um pedido de aposentadoria por idade urbana o qual fora indeferido evento 1 PADM13 , requerimento de n° 147685349 , esta instruído junto com a inicial . segue portanto o teor do indeferimento . (...) Ademais a improcedência do Dano moral, esta intimamente ligada a improcedência do pedido formulado, o autor como é notório , vivia de ajuda de terceiros , período pós pandemia , e possuindo direito adquirido , mas que por erro do inss postergou o deferimento do mesmo , embasado pela teoria da perda de uma chance . (...) 4. Conheço do recurso, eis que presentes seus requisitos de admissibilidade. 5. Na causa de pedir da demanda, o autor afirma o seguinte - evento 1, INIC1 : (...) O requerente solicitou em 17/05/2023 , por meios eletrônico site meu inss o requerimento de inclusão de vinculos e remuneração , código de pagamento , pois ao analisar o cnis , não havia o registro de inumeros carnês , PROTOCOLO N°1556980605. Ao tentar protocolar os carnês o sistema do inss não permite arQuivo maior de 50MB, portanto o autor entrou em contato com o inss o qual informou que ao cair em exigência iria poder realizar o agendamento presencial para apresentação de todos os carnês de contribuição bem como carteiras de trabalho, durante meses o status do pedido nunca saiu da analise. Portanto em 23-07-2023 o Autor realizou 65 anos , e com os documentos de contribuição teria também mais de 180 contribuições , fazendo jus a aposentadoria por idade urbana , destaca que sempre ao entrar em contato o INSS informava que o pedido de aposentadoria deveria aguardar a inclusão dos carnes , portanto em 29-09-2023, fora marcado um atendimento presencial dia 24-10-2023 protocolo 802061696 onde fora verificado que os carnes estavam em um sistema apartado e que iriam realizar a inclusão junto ao nit do autor , que iriam priorizar visto que ele já…

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