Processo 5002553-58.2026.4.02.5002
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002553-58.2026.4.02.5002/ES AUTOR : EDNA PEREIRA FRADE PINTO ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA FEU (OAB ES029531) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por EDNA PEREIRA FRADE PINTO , sob o rito do Juizado Especial Federal, em face de BANCO ITAU UNIBANCO S.A. e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , na qual postula a declaração de inexistência de relação contratual fundada nos empréstimos nº 0011509452620250127C e nº 004974085622040125C; a restituição em dobro do valor descontado em seu benefício previdenciário no importe de R$ 2.799,06 e a condenação por danos morais no montante de R$ 48.630,00, tendo em vista que a autora não teria celebrado empréstimo consignado com a instituição financeira requerida. Requer a antecipação de tutela de urgência para que os descontos no benefício previdenciário NB: 206.700.221-4 sejam suspensos, sob pena de multa diária. Pleiteia, ainda, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e a inversão do ônus da prova. É o relato do necessário. Decido. Intimada no ev. 4.1 para manifestação acerca da legitimidade passiva do INSS, a parte autora sustentou no ev. 10.1 que o Tema 183 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) não teria afastado a legitimidade processual do INSS, bem como há pedido expresso direcionado à autarquia. No Tema 183, a TNU fixou os parâmetros da responsabilidade civil relativamente aos empréstimos consignados, no julgamento do PEDILEF 0500796-67.2017.4.05.8307/PE, transitado em julgado em 24/09/2019, firmando a seguinte tese: “I - O INSS não tem responsabilidade civil pelos danos patrimoniais ou extrapatrimoniais decorrentes de “empréstimo consignado”, concedido mediante fraude, se a instituição financeira credora é a mesma responsável pelo pagamento do benefício previdenciário, nos termos do art. 6º, da Lei n. 10.820/03 ; II – O INSS pode ser civilmente responsabilizado por danos patrimoniais ou extrapatrimoniais, se demonstrada negligência, por omissão injustificada no desempenho do dever de fiscalização, se os “empréstimos consignados” forem concedidos, de forma fraudulenta, por instituições financeiras distintas daquelas responsáveis pelo pagamento dos benefícios previdenciários. A responsabilidade do INSS, nessa hipótese, é subsidiária em relação à responsabilidade civil da instituição financeira.”. Desta forma, o INSS não tem responsabilidade sobre empréstimo consignado realizado por instituição bancária em que o segurado recebe o seu benefício previdenciário. Ademais, a citação da instituição financeira depositária do benefício já seria suficiente para atender a pretensão autoral, uma vez que não é necessária nenhuma atuação do INSS para fazer cessar os descontos, bem como não é possível atribuir nenhuma falha ao serviço prestado pelo INSS, tendo em vista que, na presente hipótese, a concessão e análise do empréstimo supostamente fraudulento é realizada diretamente pela instituição financeira, na qual a parte autora recebe o benefício, caracterizando-se a ausência de pertinência subjetiva do INSS. Portanto, a autarquia previdenciária é parte ilegítima para figurar no polo passivo em que se discute irregularidade de empréstimo consignado realizado por instituição bancária idêntica àquela em que o segurado recebe o benefício previdenciário. Colaciono os seguintes julgados (grifos acrescidos): CÍVEL. CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO AUTORIZADO . ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. TEMA 183 DA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.