Processo 5002556-49.2026.4.04.7009
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002556-49.2026.4.04.7009/PR AUTOR : ADEMIR DOS SANTOS ANDRADE ADVOGADO(A) : ANGELO MARTELLOTI NETO (OAB PR069988) ADVOGADO(A) : CHRISTIANN MARTELLOTI (OAB PR081427) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para que no prazo de 30 (trinta) dias cumpra as seguintes emendas processuais: 1.1. Emende a inicial retificando o período rural postulado, pois requer o reconhecimento do labor desde os 12 anos de idade, indicando o período como sendo 16/ 04 /1976 a 14.01.1988, entretanto a parte requerente completou doze anos somente em 01/09 /1976, e na autodeclaração consta exatamente o período de 01/09/1976 a 14/01/1988 2. Desde meados de março de 2025 foi disponibilizado no sistema e-proc nova funcionalidade para os processos de aposentadoria. Trata-se da TRAMITAÇÃO ÁGIL para processos de aposentadoria por idade e tempo de contribuição. O preenchimento dos campos disponíveis facilita imensamente o julgamento da causa, dando celeridade ao processamento não só deste, como de todos os demais processos em andamento nesta vara e acelerando a prolação da sentença. O princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, determina que todos os sujeitos do processo contribuam para o atingimento de uma decisão justa, célere e efetiva. Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. 2.1. Assim, em observância a esse princípio processual, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, preencha o painel previdenciário, alimentando com todos os documentos e todos os períodos controvertidos os campos próprios do sistema e-proc, acessível a partir de um pequeno ícone azul do campo "partes e representantes" ao lado do nome da parte autora na capa do processo que tem a seguinte aparência: Está disponível vídeo-aula para auxiliar os advogados no preenchimento do Painel Previdenciário, clicando-se aqui , ou apontando a câmera para o QR Code: As provas vinculadas a cada período deverão ser preenchidas de forma completa (indicando todos os documentos que digam respeito ao respectivo período controvertido) e individualizada (especificando cada tipo de prova). Ademais, relevante frisar que, no preenchimento correto dos períodos de atividade especial, há grande acervo de LTCATs no banco de dados do e-proc relativamente às empresas empregadoras no contexto de seus CNPJs, laudos similares por função e pela CNAE - Classificação Nacional das Atividades Econômicas. Das demais determinações: 3. Fica oportunizado à parte autora, tanto em aposentadoria por tempo de contribuição como também nas aposentadorias por idades híbridas com requerimento para averbação de períodos rurais remotos, que complemente o início de prova apresentado, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra, com documentos como: a) certidão emitida pela Justiça Eleitoral que esclareça qual a profissão declarada pela parte autora na data do seu cadastramento biométrico eleitoral; b) certidão de casamento da parte autora; c) certidão de nascimento dos filhos da parte autora, contendo a qualificação do(s) genitor(es) como trabalhador(es) rural(is); d) documentos escolares dos filhos da parte autora, obtidos junto às Secretarias Municipal ou Estadual de Educação, que qualifiquem os pais como trabalhadores rurais; e) documentos produzidos por instituições religiosas à época e que indiquem a atividade…
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