Processo 5002557-11.2024.4.04.7007
TRF4 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 5002557-11.2024.4.04.7007/PR RECORRENTE : MARIO JORGE LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE CATANI FERREIRA LEITE (OAB PR060781) ADVOGADO(A) : MATEUS FERREIRA LEITE (OAB PR015022) ADVOGADO(A) : MIRIA STRAESSER DA CRUZ ZANIN (OAB PR069448) DESPACHO/DECISÃO Pedido de Uniformização Nacional - parte autora Trata-se de pedido de uniformização nacional interposto pela parte autora contra acórdão prolatado por Turma Recursal desta Seção Judiciária, no qual requer o reconhecimento do labor urbano exercido como empresário nos períodos de 09/09/1989 a 31/01/1990, 01/06/1990 a 30/06/1990, 01/02/1991 a 28/02/1991, 01/08/2000 a 31/08/2000, 01/10/2000 a 31/10/2000, 01/08/2002 a 31/08/2000 e 01/10/2002 a 10/12/2003. O recorrente suscitou como precedentes paradigmas julgados da 14ª Turma Recursal de São Paulo e da 15ª Turma Recursal de São Paulo. O voto/acórdão recorrido encontra-se assim fundamentado ( evento 40, VOTO1 ): "Conforme se infere da sentença, não há interesse processual em relação aos períodos 09/09/1989 a 31/01/1990, 01/06/1990 a 30/06/1990, 01/02/1991 a 28/02/1991, 01/08/2000 a 31/08/2000, 01/10/2000 a 31/10/2000, 01/08/2002 a 31/08/2000 e 01/10/2002 a 10/12/2003 , pois sequer pleiteado tais períodos no requerimento administrativo. De fato, ao Poder Judiciário não é permitido substituir a Administração Pública no desempenho de suas atribuições, de sorte que, somente após a análise administrativa , é que nasce ao autor o interesse processual, consubstanciado na necessidade (indispensabilidade) da tutela jurisdicional . Cabe destacar que no intervalo de 09/09/1989 a 10/12/2003 o recorrente foi sócio da empresa Comercial Lopes Ltda. Sob esse aspecto, ressalto pertencer aos próprios sócios, na condição de responsáveis pela empresa, a obrigação final de verter as contribuições ao INSS. Tratando-se de contribuinte individual (segurado obrigatório), é possível o recolhimento das contribuições em atraso para fins de tempo de contribuição, desde que não exista controvérsia acerca do efetivo exercício de atividade remunerada no período. Nesse sentido, a jurisprudência do TRF4: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. TRABALHO RURAL REALIZADO ANTES DOS 12 ANOS DE IDADE. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO. (...) 5. É possível o recolhimento extemporâneo das contribuições devidas como contribuinte individual para fins tanto de carência quanto de tempo de contribuição através de indenização ao INSS (art. 45-A, da Lei 8.212/91), desde que, reitero, haja prova do exercício da atividade . 6. Os efeitos financeiros em relação à concessão do benefício somente produzirão efeitos a partir da prova do recolhimento das contribuições previdenciárias. Precedentes desta Corte. (...) (AC n. 5004755-02.2021.4.04.7112, Quinta Turma, Rel. Des. Federal Roger Raupp Rios, julgado em 16-11-2022) AGRAVO DE DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTOS EM ATRASO. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA ATIVIDADE LABORATIVA. NECESSIDADE. Em se tratando de contribuinte individual, é possível o recolhimento das contribuições previdenciárias em atraso e o cômputo do respectivo tempo de contribuição, porém desde que comprovada a efetiva atividade laborativa . (TRF4, AG 5020113-32.2023.4.04.0000, NONA TURMA, Relator…
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