Processo 5002562-30.2022.4.03.6005
TRF3 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79904-202 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5002562-30.2022.4.03.6005 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: MAX ALLEF AMORIM RAMALHO, CARLOS HENRIQUE BRASIL JUNIOR ADVOGADO do(a) REU: DILEAN KELLY LOPES PRIETO - MS26352-B ADVOGADO do(a) REU: MARIO AUGUSTO GARCIA AZUAGA - MS17313 ADVOGADO do(a) REU: ROSANA D ELIA BELLINATI - MS7978 SENTENÇA Sentenciado em inspeção. I RELATÓRIO Trata-se de ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra MAX ALLEF AMORIM RAMALHO e CARLOS HENRIQUE BRASIL JUNIOR (ID 316605175). A denúncia imputa a ambos os acusados a prática do crime de receptação, na forma do art. 180, caput, do Código Penal, e imputa ademais a MAX ALLEF AMORIM RAMALHO a prática do crime de desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal, conforme os fatos apurados no Inquérito Policial n.º 35/2022/1.º DP/PP, Ocorrência n.º 217/2022 – 1.ª DP de Ponta Porã/MS (ID 270175687). A denúncia foi oferecida originariamente pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (32.ª Promotoria de Justiça – Comarca de Ponta Porã/MS), pela Promotora de Justiça Gisleine Dal Bó, em 23/05/2022, tendo sido protocolada eletronicamente em 31/05/2022 (ID 270175682). Narra a peça inaugural que, em 01 de fevereiro de 2022, por volta das 05h30min, na Rodovia MS-164, Comarca de Ponta Porã/MS, policiais rodoviários federais em patrulhamento foram ultrapassados em alta velocidade por um veículo JEEP Renegade, placa RNE-0H46. Ao consultarem os sistemas de registro, constataram que o veículo possuía registro de furto/roubo. A equipe policial realizou acompanhamento e deu ordem de parada mediante ativação de iluminação intermitente, oportunidade em que o condutor, MAX ALLEF AMORIM RAMALHO, desobedeceu à determinação, acelerou o veículo e empreendeu fuga, atingindo velocidades superiores a 180 km/h, transitando em sentido contrário à mão de direção e executando manobras perigosas, colocando em risco terceiros e os integrantes da equipe policial. Em razão da fuga e da iminência de ingresso no perímetro urbano, foi efetuado disparo de arma de fogo direcionado ao pneu do veículo, atingindo-o e possibilitando a abordagem. Após a parada do automóvel, os ocupantes se entregaram: MAX ALLEF era o condutor e CARLOS HENRIQUE BRASIL JUNIOR ocupava o banco do passageiro. Segundo descrito na denúncia, ambos confirmaram ter ciência de que o veículo era produto de crime, tendo declarado que o utilizariam para o transporte de cigarros contrabandeados oriundos do Paraguai. Foram constatadas, ademais, modificações internas no veículo (assentos ausentes ou deslocados e partes plásticas removidas, expondo compartimentos naturais aptos ao transporte de ilícitos), bem como a instalação de aparelho de radiocomunicação (IDs 270175682 e 274133044). O veículo havia sido locado da empresa Unidas S/A (CNPJ 04.437.534/0014-55) em 13/01/2022, com contrato assinado por ALICE DA CONCEIÇÃO SILVA e devolução prevista para 15/01/2022. Nessa mesma data, Alice registrou o Boletim de Ocorrência n.º AC4948-1/2022 na Delegacia de Suzano/SP, relatando a subtração do veículo por dois indivíduos mediante grave ameaça (ID 270175692). A acusação sustentou a materialidade e a autoria com base no auto de prisão em flagrante lavrado pela Delegada Analú Lacerda Ferraz (1.ª DP de Ponta Porã), no Boletim de Ocorrência da PRF, no…
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