Processo 5002563-89.2023.8.13.0242
TJMG • Inventário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Espera Feliz / Vara Única da Comarca de Espera Feliz Rua Fioravante Padula, 80, Espera Feliz - MG - CEP: 36830-000 PROCESSO Nº: 5002563-89.2023.8.13.0242 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: CARLA REZENDE DE SOUZA CARLOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MARIA HELOYSA CARLOS DE SOUZA DIAS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros DECISÃO Trata-se de ação de inventário e partilha concernente aos bens deixados pelos falecidos LUIZ PEREIRA DIAS, MARIA HELOYSA CARLOS DE SOUZA DIAS e LUIZ ANTONIO DE SOUZA DIAS, distribuída inicialmente por CARLA REZENDE DE SOUZA CARLOS em 19 de outubro de 2023. Ao longo da tramitação, diversas questões foram suscitadas pelas partes e diligências foram determinadas por este Juízo, visando à regularização do polo ativo e passivo, à completa elucidação do acervo hereditário e à habilitação dos credores. A presente demanda foi inaugurada com a petição inicial de ID XXX.XXX.XXX-XX, na qual a requerente, Carla Rezende de Souza Carlos, neta do irmão de Maria Heloysa Carlos de Souza Dias, pleiteou a abertura do inventário e partilha dos bens deixados por Luiz Pereira Dias, Maria Heloysa Carlos de Souza Dias e Luiz Antonio de Souza Dias. Na exordial, a requerente destacou a ordem cronológica dos falecimentos, mencionando que o Sr. Luiz Pereira Dias, casado com a Sra. Maria Heloysa Carlos de Souza Dias, faleceu primeiro, sendo Luiz Antonio de Souza Dias o único filho do casal. Subsequentemente, Luiz Antonio de Souza Dias veio a óbito em 23 de fevereiro de 2020, aos 50 anos de idade, e, por fim, Maria Heloysa Carlos de Souza Dias faleceu em 15 de outubro de 2023, aos 97 anos. A requerente informou que a Sra. Maria Heloysa Carlos de Souza Dias já possuía diagnóstico de doenças incapacitantes e que a própria Carla Rezende de Souza Carlos havia sido nomeada curadora da idosa no processo nº 5001790-15.2021.8.13.0242, exercendo o encargo até o momento do óbito. Diante da ausência de herdeiros necessários vivos para Maria Heloysa, a requerente indicou que a sucessão da herança deveria se dar entre os irmãos da falecida, listando 10 irmãos, sendo 9 deles pré-mortos e com herdeiros, o que implicaria sucessão por representação. Foram arrolados bens imóveis no Rio de Janeiro/RJ e em Espera Feliz/MG, além de um depósito judicial, e diversas dívidas, incluindo débitos trabalhistas e tributários. Paralelamente, foi ajuizado outro processo de inventário (nº 5002537-91.2023.8.13.0242) por Josias Carlos Filho, irmão de Maria Heloysa Carlos de Souza Dias, também buscando a abertura do inventário de Maria Heloysa. Em razão da litispendência, e para evitar decisões conflitantes e tumulto processual, este Juízo determinou que o inventário de Maria Heloysa Carlos de Souza Dias, Luiz Pereira Dias e Luiz Antônio de Souza Dias seria processado integralmente nestes autos (nº 5002563-89.2023.8.13.0242), com o consequente traslado de cópia da decisão e a extinção do processo apenso. Ao longo da instrução, a parte requerente, Carla Rezende de Souza Carlos, apresentou extensa qualificação de herdeiros colaterais e seus respectivos sucessores por representação, conforme petições de IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX, demonstrando a complexidade da árvore sucessória. Contudo, reiteradas diligências foram determinadas por este Juízo, solicitando a juntada de certidões essenciais, a regularização da representação processual de todos os herdeiros e a…
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