Processo 5002565-08.2026.4.04.7010

TRF4 • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
5002565-08.2026.4.04.7010
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Campo Mourão
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002565-08.2026.4.04.7010/PR EMBARGANTE : IVANILSON BAHLS DA SILVA ADVOGADO(A) : José Edilson Galvão (OAB PR052972) EMBARGANTE : IVANILSON BAHLS DA SILVA ADVOGADO(A) : José Edilson Galvão (OAB PR052972) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de embargos opostos contra execução de título extrajudicial promovida pela Caixa Econômica Federal. 2. Nos termos do art. 918 do CPC, "o juiz rejeitará liminarmente os embargos": I - quando intempestivos; II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido; III - manifestamente protelatórios. Com relação à tempestividade , verifico que os presentes embargos foram opostos dentro do prazo previsto no art. 915 do CPC. Em análise ao contido na petição juntada, não é possível afirmar que se trata de embargos  manifestamente protelatórios . Também não vislumbro, neste momento, que quaisquer dos fundamentos previstos nos incisos do art. 332 do CPC (pedido contrário a enunciado de súmula, a acórdão proferido em julgamento de recursos repetitivos ou a entendimento firmado em IRDR, pelo STF ou STJ, ou no caso de direito local, a enunciado de súmula de tribunal regional) esteja combinado com o fundamento previsto no caput do referido artigo (dispensa da fase instrutória) , não sendo o caso de  improcedência liminar do pedido . Resta, portanto, a análise dos requisitos da petição inicial descritos nos arts. 319 e 320 do NCPC e, como há alegação de  excesso da execução , dos pressupostos de admissibilidade indicados no § 3º do art. 917 do CPC. Vejamos:   Art. 319.  A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; Art. 320.  A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Art. 917. § 3 o  Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. 3. In casu , entendo suficientemente presentes os requisitos previstos nos incisos I, II, III, IV e V do art. 319 do CPC. Entretanto, verifico que  (i) o autor não indicou as provas com as quais pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, não sendo suficiente, para tanto, a alegação genérica de que pretende "provar o alegado com todas as provas admitidas em direito" , e (ii)  não foi apresentado demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. 4. Sendo assim, nos termos do art. 321 do CPC, determino  a intimação da parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC) ,  emendar sua petição inicial, indicando as provas que pretende produzir para provar cada um dos fatos alegados. Registre-se que essa indicação não exclui a possibilidade de o juiz, de ofício, determinar a realização de outras provas que entenda necessárias ao julgamento do feito (art. 370 do CPC). Ainda, deverá, no prazo assinalado, juntar  demonstrativo discriminado  e atualizado de seu cálculo, sob pena de…

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