Processo 5002566-24.2026.4.02.5110

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002566-24.2026.4.02.5110
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Federal de São João de Meriti
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002566-24.2026.4.02.5110/RJ AUTOR : GILDO SANTOS DE SOUZA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BRITO DE SOUZA (OAB RJ221352) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça , conforme requerido. Defiro o pedido de prioridade na tramitação do processo , de acordo com o artigo 71 da Lei nº 10.741/2003. Diante da necessidade de verificação dos quesitos necessários para a revisão do benefício em questão,  INDEFIRO, por ora , o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.  Considerando a necessidade de verificar a data de início da incapacidade permanente da parte autora, determino a produção de prova pericial , devendo os autos serem remetidos à Central de Perícia da localidade de domicílio do(a) autor(a) para que agende, por ato ordinatório,  PERÍCIA MÉDICA  na especialidade de  ORTOPEDIA , conforme requerido. Na ausência da especialidade médica requerida pela parte autora, poderá ser realizada perícia com médico do trabalho ou clínico geral.  O valor dos honorários serão fixados na respectiva Central de Perícias, conforme sugestão do OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154, de 03 de abril de 2025. Ocorrendo qualquer necessidade de alteração no agendamento, poderá a Secretaria redesignar a perícia por Ato Ordinatório. A parte autora deverá comparecer à perícia COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA MINUTOS munida de documento de identidade e CPF, bem como dos exames e laudos médicos de que dispuser, ciente que a ausência sem motivo médico ao exame pericial levará à extinção do feito sem resolução do mérito.  Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem assistente técnico, juntando aos autos as credenciais do CREMERJ do profissional apontado, conforme Parecer 31/2013 e a Resolução nº 2.217/2018, art.2º, ambos do Conselho Federal de Medicina , bem como a  juntarem quesitos no local próprio no sistema Eproc, até a data da perícia. Intime-se o réu para juntar aos autos as informações constantes dos Sistemas da Previdência. Tendo em vista o inc. II, art. 470 do NCPC, deverá o(a) perito(a) judicial apresentar seu laudo pericial em até 30 (trinta) dias , o qual deverá conter o histórico da doença apresentada pela parte autora, e ainda, considerando a Recomendação Conjunta 1, de 15 de dezembro de 2015, da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispôs sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais relativas a benefícios previdenciários por incapacidade, e a quesitação do INSS depositada em Secretaria, responder aos seguintes quesitos, sempre que pertinentes ao caso,  utilizando o modelo de laudo que se encontra no ANEXO I, ao final deste despacho. Com a juntada do laudo, requisitem-se os honorários periciais. Cite-se o INSS . Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista ao autor. Havendo proposta de acordo, deverá o autor manifestar sua concordância ou justificar a recusa.  Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. ANEXO I A - DADOS GERAIS DO PROCESSO Número do processo: Juizado/Vara: B – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) Nome da parte periciada:  Estado civil: Sexo: Identificação (RG/CTPS/CNH etc): Data de nascimento: Escolaridade: Formação técnico-profissional: C - DADOS GERAIS DA PERÍCIA Data do exame: Perito médico judicial (nome e CRM): Assistente técnico do INSS (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame): Assistente técnico do Autor (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame): História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução…

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