Processo 5002566-39.2025.4.04.7103
TRF4 • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002566-39.2025.4.04.7103/RS EXECUTADO : LUIZ ANTONIO PALHARINI ADVOGADO(A) : RODRIGO SAGRILO VIDAL (OAB RS132652) DESPACHO/DECISÃO Postula a parte executada o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis em sua(s) conta(s) bancária(s) por meio da utilização do Sistema SISBAJUD. Na forma dos artigos 833 e 836 do Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; [...] VI - o seguro de vida; [...] IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra. § 1º A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição. § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º . [...] Art. 836. Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. [...] A parte peticionante alega a impenhorabilidade dos valores bloqueados com fundamento no inciso X. Consoante o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a impenhorabilidade da quantia até quarenta salários mínimos se aplica de forma automática quando se encontra em caderneta de poupança. Depositado o valor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, pode também ser considerado impenhorável, nesse caso, contudo, desde que comprovado que o montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial, verbis : [...] A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, em relação ao montante de até 40 (quarenta) salários mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários mínimos -, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. [...] RECURSO ESPECIAL Nº 1660671 - RS (2017/0057234-0), Superior Tribunal de Justiça, Relator: Ministro Herman Benjamin, em 09/05/2024. No caso concreto, não foi comprovado que os valores bloqueados se encontram em caderneta de poupança, nem tampouco demonstrado que são utilizados para subsistência da parte executada. Requer, ainda, o…
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