Processo 5002567-22.2024.4.04.7115
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002567-22.2024.4.04.7115/RS AUTOR : INACIO MAY ADVOGADO(A) : FABIO GUSTAVO KENSY (OAB RS066913) ADVOGADO(A) : CLAUDIA FERNANDA VEIGA DE MENDONCA (OAB RS103915) ADVOGADO(A) : VANUSA GERVASIO DA SILVA (OAB RS104567) ADVOGADO(A) : DEISE JULIANA ERTEL (OAB RS106253) DESPACHO/DECISÃO 1. Prestadas as informações, deverá ser realizada perícia junto à empresa Agaltur Turismo 1 , por similaridade ao trabalho desempenhado na empresa Expresso Porto Lucena Ltda. , a fim de averiguar se o autor esteve exposto aos agentes nocivos que alega, em especial a penosidade, no desempenho das funções de "Cobrador de Ônibus" ( 1.4 , p. 13) e "Motorista de Ônibus" 2 ( 1.4 , p. 16), no intervalo de 02/01/1989 a 10/07/2001 . 1.1. O veículo utilizado pela parte autora encontra-se especificado nos autos ( 59.1 ). 2. Nomeio para o encargo o Dr. Elton Luiz Piovesan Michelotti, Engenheiro de Segurança do Trabalho, inscrito no CREA sob n.º 85459. 3. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) . 4. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, providenciar o depósito referente aos honorários em conta vinculada ao feito, observado o valor supra. 5. Cumprida a determinação, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a concordância na realização da(s) perícia(s) técnica(s) e se aceita o encargo, alertando-o(a) de que a recusa deverá ser fundamentada. 5.1. O(a) profissional deverá, no mesmo prazo, indicar data(s) para a produção da prova, informando-a(s) nos autos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias , a fim de viabilizar a intimação das partes e oportunizar a juntada de quesitos. 5.2. Fica, desde já, ciente o(a) perito(a) nomeado(a) de que deverá entregar o(s) laudo(s) em 15 (quinze) dias a contar da realização do(s) ato(s) pericial(is) . 6. Havendo concordância do(a) Sr(a). Perito(a) e agendada(s) a(s) perícia(s), intimem-se as partes acerca da(s) data(s) marcada(s) , bem assim para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestem-se sobre eventual impedimento ou suspeição do(a) profissional; b) indiquem assistentes técnicos, os quais poderão acompanhar os trabalhos independentemente de intimação do Juízo; e c) formulem quesitos, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. 6.1. Ficam o(a)(s) procurador(a)(s)(es) cientes e responsável(is) pela comunicação de data(s), horário(s) e local(is) à parte autora e eventual assistente técnico - que não será(ão) intimado(s) pessoalmente -, sendo que deverá(ão) comparecer no(s) local(is) da(s) perícia(s) para acompanhá-la(s). 7. Diligencie a Secretaria na comunicação da(s) empresa(s) em que será(ão) realizada(s) a(s) prova(s) técnica(s), acerca da(s) data(s) e do(s) horário(s) aprazado(s). 8. Atentando aos termos do IAC TRF4 - TEMA 5, formulo os seguintes quesitos: a) Informe quais as atividades desenvolvidas pela parte autora no período e nos locais de trabalho acima referidos. b) Em seu ambiente de trabalho, a parte autora ficava exposta a algum agente agressivo insalubre ou perigoso? Discrimine o(s) agente(s) verificado(s) e o(s) respectivo(s) grau(s) de exposição durante toda a jornada de trabalho. Em caso de exposição a ruído, indique o Sr. Perito o nível, em decibéis, bem como o tempo de exposição diária. c) No(s) período(s) em questão, a(s) empresa(s) fornecia(m) e exigia(m) o uso de equipamento de proteção individual - EPIs? Quais eram os equipamentos fornecidos? Há…
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