Processo 5002567-63.2026.8.13.0035
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / Unidade Jurisdicional 3º JD da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 5002567-63.2026.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: PAULO CESAR DOS SANTOS JUNIOR CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. CPF: 62.232.889/0001-90 SENTENÇA 1. FATOS PAULO CESAR DOS SANTOS JUNIOR ingressou com a presente ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais cumulada com repetição de indébito em face de BANCO DAYCOVAL S.A., alegando irregularidades em contrato de financiamento bancário para aquisição de veículo. Narra a petição inicial de ID XXX.XXX.XXX-XX que, em 03 de janeiro de 2025, as partes celebraram Cédula de Crédito Bancário nº 14-2624472/25 para a aquisição de um automóvel Ford Ka, ano 2015, mediante o financiamento do valor principal de R$ 25.280,50, a ser pago em 48 parcelas mensais de R$ 1.140,77. O requerente insurge-se especificamente contra a cobrança de Tarifa de Cadastro, no montante de R$ 1.800,00, e de Despesas com Registro de Contrato, no valor de R$ 328,74, sustentando que tais encargos representam transferência indevida de custos operacionais da instituição financeira ao consumidor. Adicionalmente, a parte autora questiona a forma de incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), no valor de R$ 785,18, afirmando que a requerida incluiu o tributo na base de cálculo dos juros remuneratórios, o que caracterizaria uma capitalização indevida de imposto e elevaria artificialmente o Custo Efetivo Total (CET) do ajuste. Em razão dessas alegadas abusividades, o requerente pleiteou a declaração de nulidade das cláusulas pertinentes, a restituição em dobro dos valores pagos a maior e a condenação da instituição ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 30.000,00. Citado, o BANCO DAYCOVAL S.A. apresentou contestação, arguindo, em sede preliminar, a existência de litispendência com o processo nº 5002573-70.2026.8.13.0035, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Araguari . No mérito, defendeu a legalidade integral das cláusulas pactuadas, argumentando que a Tarifa de Cadastro é permitida no início do relacionamento bancário e que as despesas de registro foram devidamente comprovadas e repassadas conforme a norma regulamentar. Quanto ao IOF, sustentou a licitude de seu financiamento acessório, bem como rechaçou a ocorrência de danos morais, pugnando pela total improcedência dos pedidos. A audiência de conciliação foi realizada de forma virtual em 14 de abril de 2026, conforme ata de ID XXX.XXX.XXX-XX, ocasião em que a tentativa de composição entre as partes restou infrutífera. Naquela oportunidade, a requerida reiterou a preliminar de litispendência e ambas as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide . A decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX rejeitou a preliminar de litispendência, consignando a prevenção deste juízo em razão da anterioridade da distribuição . A parte autora apresentou impugnação à contestação em ID XXX.XXX.XXX-XX, ratificando os termos da exordial e refutando as teses defensivas . Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099 de 1995 , passo aos fundamentos e à decisão. 2. PRELIMINARES A requerida arguiu, em sua peça de defesa, a preliminar de litispendência, sustentando que a presente demanda…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.