Processo 5002568-50.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5002568-50.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : UNIMED DE JOINVILLE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : RUY PEDRO SCHNEIDER (OAB SC016663) ADVOGADO(A) : MATEUS BONELI VIEIRA (OAB SC026345) ADVOGADO(A) : SAMUEL JOSÉ DOMINGOS (OAB SC026103) ADVOGADO(A) : JULIANE NEWE DE LIZ (OAB SC049630) AGRAVADO : JANARY JOSE AUST ADVOGADO(A) : ISABELA LUIZA SANTOS LINHARES (OAB PR076278) DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório: Trata-se de agravo de instrumento interposto em ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada de urgência em caráter antecedente contra decisão interlocutória ( evento 7, DESPADEC1 ) que deferiu pedido de tutela de urgência formulado pelo autor, que decidiu determinar que a ré autorizasse e custeasse integralmente o procedimento de "a blação percutânea por micro-ondas do tumor hepático ", no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária. O magistrado de origem entendeu presentes os requisitos do art. 300 do CPC, diante da documentação médica que indica o procedimento como alternativa terapêutica viável ao quadro clínico do autor. Considerou, ainda, que a negativa da operadora se fundou exclusivamente em diretriz da ANS que limita o tratamento a tumores de até 4 cm, bem como que o risco de progressão da enfermidade justificava a medida urgente. Alega a agravante Unimed de Joinville – Cooperativa de Trabalho Médico ( evento 1, INIC1 ), em síntese, que a decisão agravada deve ser reformada pois agiu em estrita observância à Diretriz de Utilização (DUT) nº 164 da ANS, a qual estabelece limite técnico de 4 cm para cobertura do procedimento requerido; que o autor apresenta metástase hepática de 6,8 cm, o que torna o procedimento não obrigatório segundo a norma regulatória; que a decisão judicial substitui critério técnico-científico por avaliação individual do médico assistente; que há ausência de evidência científica robusta para justificar o tratamento em lesões maiores que 4 cm; que os próprios estudos trazidos pela parte agravada mencionam lesões menores e não comprovam eficácia para o caso concreto; que a ADI 7265 do STF estabeleceu a taxatividade do rol da ANS, admitindo exceções somente sob critérios cumulativos, os quais não foram preenchidos; que a manutenção da liminar gera risco de dano irreversível e compromete o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; que o prazo de 48 horas para cumprimento da ordem judicial é inexequível, solicitando sua ampliação para 10 dias úteis. Ao final, requer o recebimento do agravo de instrumento; a concessão de efeito suspensivo para suspender os efeitos da decisão agravada ou, subsidiariamente, a ampliação do prazo de cumprimento; e, por ocasião do julgamento de mérito, o provimento do recurso para indeferir a tutela de urgência, reconhecendo a ausência de cobertura obrigatória do procedimento; requer, ainda, que as intimações sejam feitas em nome dos advogados indicados na petição. Indeferida a medida liminar ( evento 7, DESPADEC1 ). Ausentes as contrarrazões. É o relatório. 2. Decido: Julgo monocraticamente, tendo em vista que a matéria já é conhecida e conta com precedentes da Corte Catarinense que autorizam a medida. Nego provimento ao recurso. Cinge-se a controvérsia em verificar a presença dos requisitos autorizadores para a reforma da decisão interlocutória que deferiu tutela de urgência para determinar à operadora de plano de saúde o custeio do procedimento de ablação percutânea por micro-ondas do tumor hepático prescrito ao agravado,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.