Processo 5002569-36.2025.4.03.6322
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002569-36.2025.4.03.6322 AUTOR: ANTONIO DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: KATIA TEIXEIRA VIEGAS - SP321448 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante reconhecimento de tempo rural e especial. Tempo rural O autor requereu o reconhecimento de atividade rural, nos intervalos de 28/04/1975 a 10/07/1978, 13/10/1978 a 04/07/1982 e 02/05/2006 a 09/03/2015. Também postula o reconhecimento de vínculo como trabalhador rural para Newton Sanches (11/07/1978 a 12/10/1978), anotado na CTPS e recusado pelo INSS. O tempo de serviço rural exercido antes da Lei 8.213/1991 pode ser computado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente do recolhimento de contribuições, desde que cumprida a carência. A averbação do tempo rural sem registro depende da apresentação de início de prova material, que pode ser complementado por prova testemunhal. A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário (súmula 149 do STJ), mas essa não é de fato sua finalidade. O papel que cabe à prova testemunhal no reconhecimento de tempo de serviço sem registro é o de unir as linhas descontínuas verificadas entre dois ou mais documentos ou estabelecer o alcance temporal de um único documento, enfim, ampliar o início de prova material. Por início de prova material entende-se os documentos que indiquem de forma razoável o exercício da atividade rural no período pretendido. Esses documentos devem ser contemporâneos ao tempo de trabalho alegado, ou seja, produzidos na mesma época (caso de notas fiscais de compra e venda de produtos rurais ou insumos, contratos de arrendamento etc.) ou expedidos com base em registros daquele período — é o caso, por exemplo, da via atual de certidão de registro público. A contemporaneidade não implica que os documentos cubram exatamente o período cujo labor rural se pretende comprovar. É possível valorar como início de prova material documentos referentes a períodos anteriores e posteriores ao intervalo controvertido, desde que corroborados por prova testemunhal e em harmonia com a lógica do razoável. O autor afirma que se criou em sítio. O pai formava roça para os outros, em regime de meação. Recorda-se de ter passado por diversas propriedades rurais, encerrando este ciclo na Fazenda Santa Josefa. Anteriormente já havia vivido na Fazenda São Pedro e Santo Antonio, acompanhando a família. Iniciou a vida laboral com doze anos. Narra que na Fazenda Santa Josefa, de propriedade de Newton Sanches, seu pai trabalhou como meeiro, no cultivo de café. O vínculo anotado entre os períodos que pretende a admissão de labor rural, corresponde a um período em que trabalhou como saqueiro, na mesma propriedade. Findo este, tocou café com o pai e irmãos, por quatro safras. Chegou na fazenda com 15, 16 anos e ficou até os 23 anos, quando se mudou para Matão. Aparecida de Fátima Baldicera conviveu com o autor na Fazenda Santa Josefa. Morava na colônia. Os pais também trabalharam na propriedade como meeiros. Chegou aos dezesseis anos e lá ficou por um ano e meio. Casou-se, mas continuou morando em fazendas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.