Processo 5002571-70.2026.4.04.7121

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002571-70.2026.4.04.7121
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Capão da Canoa
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002571-70.2026.4.04.7121/RS AUTOR : REJANE TEREZINHA CORREA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : TAKIRA MATOS HOFFMANN (OAB RS083320) ADVOGADO(A) : FABIO MACIEL CEZAR DA SILVA (OAB RS088014) ADVOGADO(A) : JEANINE EMANUELLE ROSA PALHARIN (OAB RS085015) DESPACHO/DECISÃO   Trata-se de demanda apresentada por  REJANE TEREZINHA CORREA DE OLIVEIRA  em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS visando à concessão  de benefício assistencial à pessoa idosa,  NB 88/728.518.245-2, requerido em 18/02/2026, indeferido em razão de não atender ao critério de miserabilidade para renda mensal familiar per capita de 1/4 do salário mínimo para BPC. Das Custas e Despesas Processuais Tramitando sob o rito sumariíssimo estabelecido pela Lei 10.259/01, a demanda é isenta de custas, taxas e demais despesas, em primeira instância (artigo 54, caput , da Lei nº 9.099/95).  Da(s) Prioridade(s) e Preferência(s) Legal(is) Tratando-se de idoso , defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I do CPC e da Lei 10.741/2003. Anote-se. Da Gratuidade da Justiça Preenchidos os requisitos legais e critérios estabelecidos jurisprudencialmente, defiro o benefício da gratuidade da justiça. Da Tutela Provisória O CPC de 2015 promoveu disciplina mais racional e unificada da tutela provisória, compreendendo a tutela de urgência, dependente de requerimento no procedimento comum e passível de deferimento de ofício no rito sumariíssimo dos Juizados Especiais. O art. 300 daquele Código prevê como pressupostos para sua concessão a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e a probabilidade do direito alegado, não identificáveis no caso em tela, tornando-se indispensável a dilação probatória para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não vislumbro, em sede cognição sumária, elementos suficientes ao deferimento, nesta oportunidade, de quaisquer das modalidade de tutela provisória. Saliento que a antecipação do provimento final constitui exceção em nosso ordenamento jurídico, pelo que somente deverá ser utilizado mediante prova robusta a indicar a conclusão pela grande probabilidade do juízo de verdade. Ante o exposto,  indefiro,  por ora, o  pedido de tutela provisória ,  sem prejuízo de que seja analisado na ocasião da sentença.   Da Perícia Socioeconômica Tendo em vista a necessidade de esclarecer a real situação social e econômica da família do(a) autor(a), determino a realização de perícia socioeconômica , que deve ser acompanhada por fotos, a ser realizada no endereço do(a) autor(a), por assistente social. Remetam-se os autos à Central de Perícias , onde será designada a prova pericial com assistente social. Os quesitos do Juízo, formulados na forma do artigo 470, II, CPC, bem como os do INSS (arquivados em Secretaria), são os seguintes: 1) Quantas pessoas moram na mesma casa onde reside a parte autora? 2) Se for o caso, qual o nome e idade dessa(s) pessoa(s) e qual o grau de parentesco ou relacionamento existente entre ela(s) e a parte autora? 3) Especifique, a Sra. Perita, se essa(s) pessoa(s) desenvolvem atividade laborativa ou atividade econômica, bem como os rendimentos líquidos auferidos por cada uma, ainda que de forma aproximada. Se possível, apresente com o laudo, cópia de documentos que comprovem os rendimentos líquidos auferidos. 4) Especifique, a Sra. Perita, o valor gasto mensalmente pela família, ainda que de forma aproximada, com despesas permanentes,…

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