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Marilda Etsuko Yoshida x Dilma Ramalho Gomes

Processo 5002574-87.2024.8.13.0629 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais da Comarca de São João Nepomuceno
Última publicação: 02/09/2026

Sobre este processo

O processo 5002574-87.2024.8.13.0629 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais da Comarca de São João Nepomuceno. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Marilda Etsuko Yoshida; no polo passivo, Dilma Ramalho Gomes. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5002574-87.2024.8.13.0629?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais da Comarca de São João Nepomuceno.

Quem são as partes do processo 5002574-87.2024.8.13.0629?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Marilda Etsuko Yoshida; no polo passivo: Dilma Ramalho Gomes.

Como acompanhar o processo 5002574-87.2024.8.13.0629?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 02/09/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 02/09/2026

PROCESSO Nº: 5002574-87.2024.8.13.0629 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARILDA ETSUKO YOSHIDA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: PAULO ROBERTO GOMES CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros DESPACHO Vistos, etc. 1. Defiro o pedido da parte ré, id XXX.XXX.XXX-XX, para conceder a dilação do prazo por 05 (cinco) dias, para o cumprimento da determinação judicial, id XXX.XXX.XXX-XX. 2. Decorrido o prazo acima, renove-se vista a parte ré, pelo prazo de 10 (dez) dias. 3. Intime-se. Cumpra-se. 1 São Jo

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