Processo 5002574-94.2020.4.03.6108

TRF3 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
5002574-94.2020.4.03.6108
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Bauru
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 5002574-94.2020.4.03.6108 AUTOR: ESTADO DE SÃO PAULO REU: UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA Vistos em inspeção. I. RELATÓRIO Trata-se de ação civil pública ajuizada pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face da UNIÃO FEDERAL, com fundamento nos artigos 216, parágrafo 1º, e 23, incisos III e IV, da Constituição Federal, combinados com o artigo 1º, incisos I, II e III, e o artigo 5º, inciso III, da Lei n. 7.347/1985, objetivando a condenação da ré em obrigação de fazer consistente na apresentação ao Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (CONDEPHAAT) de projeto de restauração da Destilaria Central de Lençóis Paulista, com cronograma de execução prevendo prazo máximo de cinco anos. Requereu-se, subsidiariamente, a conversão da obrigação em perdas e danos, nos termos do artigo 816 do Código de Processo Civil. A petição inicial (id 40320363) narrou que o imóvel denominado antiga Destilaria Central, situado à Rua Coronel Joaquim Anselmo Martins, sem número, Centro, na cidade de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, é de propriedade da União Federal, oriundo do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), autarquia federal dissolvida, cujo patrimônio foi incorporado ao acervo da União por força do Decreto n. 99.240/90. O bem foi tombado pelo Estado de São Paulo por meio da Resolução SC n. 30, de 19 de dezembro de 1989, em razão de seu excepcional valor histórico, arquitetônico e cultural. Segundo a inicial, em 2011 uma equipe de arquitetos da Secretaria do Estado da Cultura esteve em Lençóis Paulista vistoriando o patrimônio local e constatou o estado de abandono da antiga Destilaria Central. Em 2012, a Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico (UPPH), órgão integrante do CONDEPHAAT, instaurou o Processo Administrativo n. 66032/2012 para apurar denúncias de abandono, má conservação e deterioração do bem tombado. Nova vistoria foi realizada em agosto de 2012 pelos arquitetos Diana Danon e Carlos Eduardo Salgueirosa, que constataram o estado de abandono, tendo o relatório sido convolado em Auto de Constatação de Conduta Irregular. Em dezembro de 2012, foi expedida notificação administrativa à União, por intermédio da Superintendência Regional do Patrimônio da União em São Paulo, com aviso de recebimento juntado aos autos. A União não respondeu à notificação. Em setembro de 2015, o Colegiado do CONDEPHAAT votou pela imposição de multa de 500 UFESPs à União, sendo lavrado o Auto de Infração L 4138/2015. A União foi notificada da multa em novembro de 2015, não apresentou recurso e tampouco efetuou o pagamento, tendo a multa sido inscrita em dívida ativa estadual. Em julho de 2017, nova vistoria confirmou a continuidade do abandono. Em setembro de 2018, nova notificação foi expedida à União, que permaneceu silente. Diante do insucesso das tentativas administrativas e extrajudiciais, o Estado de São Paulo ajuizou a presente ação em outubro de 2020. Citada, a União Federal apresentou contestação (id 42635013), na qual requereu, preliminarmente, a denunciação à lide do Município de Lençóis Paulista, com fundamento no artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil, ao argumento de que, por meio de Termo de Cessão sob o Regime de Utilização Gratuita firmado em 16 de julho de 2013, cedeu…

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