Processo 5002578-04.2024.8.08.0035
TJES • Usucapião
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5002578-04.2024.8.08.0035 USUCAPIÃO (49) AUTOR: JULIO CESAR DA SILVEIRA VAZ, VANIA MARIA CORRES VAZ REQUERIDO: CARLOS ROBERTO BERNARDO LUCAS, LEONINA COUTINHO LUCAS Advogado do(a) AUTOR: ROGERIO DOS SANTOS BITENCOURT - DF38998 DESPACHO Do que consta dos autos: Usucapião nº 5002578-04.2024.8.08.0035 Modalidade: EXTRAORDINÁRIO – art. 1238 do Código Civil Requerente: JÚLIO CESAR DA SILVEIRA VAZ e VÂNIA MARIA CORRES VAZ. Tempo de posse: há mais de 15 anos Imóvel: "Apartamento indicado na matrícula 72.043, situado à Rua Itaoca, nº 20, Ed. Athenas, apto 1004, Praia de Itaparica, Vila Velha/ES e Vaga de garagem indicada na matrícula 72.044, situado à Rua Itaoca, nº 20, Ed. Athenas, apto 1004, Praia de Itaparica, Vila Velha/ES". Planta e ART: 79486608 até 79486611 Proprietário registral: CARLOS ROBERTO BERNARDO LUCAS e LEONINA COUTINHO LUCAS. Confrontantes do imóvel: apartamento. Assistência: não. Despacho inicial: ID n° 45596830. Terceiros interessados Citados por Edital, sim, ID n° 48804028 e 48804027. A Fazendas foram citadas e não manifestaram interesse: União, ID n° 49754541. Estado, ID 91625171; Município, ID n° 55420328. Manifestação do Ministério Público: ID 92461448 O Estado manifestou-se no ID nº 50828259, requerendo a apresentação da planta situacional do imóvel usucapiendo. Conforme certidões de IDs nº 67712328 e 67712385, os requeridos Carlos Roberto Bernardo Lucas e Leonina Coutinho Lucas foram regularmente citados. A parte autora manifestou-se no ID nº 69590153, esclarecendo que o imóvel usucapiendo corresponde a um apartamento situado em condomínio edilício, razão pela qual não há necessidade de citação individual dos demais moradores, devendo a citação ocorrer na pessoa do síndico, conforme já requerido na petição inicial. Diante disso, requereu: (i) a citação do síndico do Edifício Athenas, Sr. Eduardo Batista; (ii) a certificação e decretação da revelia dos interessados e proprietários que permaneceram inertes; (iii) a intimação da Defensoria Pública para atuar como curadora especial; (iv) nova intimação do Estado do Espírito Santo, com a dispensa da apresentação da planta situacional; e (v) a posterior remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação. Na sequência, a parte autora apresentou pedido de tutela de urgência no ID nº 71596512, informando que tramita perante a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES a execução fiscal nº 0010056-06.1998.4.02.5001, proposta pela União – Fazenda Nacional em face de APS Remoções Ltda. e outros, figurando como executados Carlos Roberto Bernardo Lucas e Leonina Coutinho Lucas, proprietários registrais do imóvel objeto da presente ação de usucapião. Alegou que o imóvel usucapiendo foi objeto de constrição judicial e poderia ser levado a leilão para satisfação da dívida fiscal, conforme evento 275 dos autos da execução fiscal, razão pela qual requereu a concessão de tutela de urgência para suspender a expropriação do bem. Posteriormente, os requerentes manifestaram-se no ID nº 76552117, informando que o leilão havia sido suspenso, motivo pelo qual declararam não possuir mais interesse na apreciação do pedido liminar. Despacho de ID 76511874, foi indeferido o pedido de dispensa da apresentação da planta situacional e da…
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