Processo 5002579-29.2025.8.13.0418
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Minas Novas / Vara Única da Comarca de Minas Novas Rua Alaíde Fernandes, 210, Fórum Tito Fulgêncio, Saudade, Minas Novas - MG - CEP: 39650-000 PROCESSO Nº: 5002579-29.2025.8.13.0418 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: SANTA ADRIANA ALVES MEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 DECISÃO 1 DA ANÁLISE DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS 1.1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Revisional de Contrato Bancário c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por SANTA ADRIANA ALVES MEIRA em face de BANCO BRADESCO S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora ter celebrado contrato de crédito pessoal (nº 532285265) em 27/05/2025, no valor de R$ 4.262,01, a ser pago em 24 parcelas. Sustenta que a taxa de juros remuneratórios pactuada em 7,53% ao mês é exorbitante e abusiva. Relata, ainda, falha no dever de transparência e a ocorrência de descontos que comprometeram seu saldo bancário, levando-o ao patamar negativo. Requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata de qualquer desconto irregular e a manutenção do contrato em status quo até a decisão final, sob pena de multa diária. A inicial foi instruída com documentos, incluindo telas de aplicativo bancário e extratos (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em cumprimento à decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, a autora promoveu a emenda da inicial, juntando comprovante de residência atualizado (ID XXX.XXX.XXX-XX). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. 2 FUNDAMENTAÇÃO O pedido de tutela de urgência deve ser analisado à luz do art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), que exige a demonstração cumulativa de probabilidade do direito (fumus boni iuris) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Ademais, a medida não pode ser irreversível (§ 3º do art. 300). No caso em apreço, embora a parte autora tenha demonstrado a existência da relação jurídica por meio de extratos bancários e documentos juntados aos autos, não vislumbro presentes os requisitos autorizadores para a concessão da medida liminar neste momento processual. A controvérsia cinge-se, essencialmente, à alegada abusividade da taxa de juros remuneratórios e à suposta irregularidade dos descontos realizados pela instituição financeira. Contudo, a análise da eventual abusividade dos encargos contratuais, bem como da regularidade dos débitos efetuados, demanda análise mais aprofundada do conjunto probatório, inclusive com a apresentação de documentos pela parte ré, não sendo possível, em sede de cognição sumária, concluir de plano pela ilegalidade das cobranças. Embora a autora apresente extratos demonstrando a saída de valores e a incidência da taxa de juros de 7,53% a.m., tais elementos, de forma isolada, não são suficientes para afastar a presunção de legitimidade das operações registradas nos sistemas da instituição financeira. Ressalte-se que, em demandas revisionais, a intervenção judicial nos contratos deve ser realizada com cautela, sendo necessária a demonstração inequívoca de abusividade manifesta, o que não se evidencia, por ora, apenas com os elementos unilateralmente apresentados pela parte autora. Ademais, quanto ao perigo de dano, embora alegado comprometimento da renda, não há, neste momento, comprovação suficiente de situação de urgência concreta que justifique a…
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