Processo 5002581-85.2021.4.03.6000

TRF3 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5002581-85.2021.4.03.6000
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Campo Grande
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002581-85.2021.4.03.6000 EXEQUENTE: NELIA PAULO GOMES PIO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCIMAR GALDINO DA SILVA - MS22853 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, apresentada por Nélia Paulo Gomes Pio, objetivando o recebimento das parcelas atrasadas do benefício de aposentadoria rural, desde a data da cessação indevida, bem como a restituição dos valores indevidamente descontados do benefício de pensão por morte, conforme reconhecido neste feito. Comprovado o restabelecimento do benefício (ID 346061638). Foi determinada a intimação do INSS para apresentação dos cálculos de liquidação de sentença, na modalidade de execução invertida, nos termos do despacho ID 556230905. Vindos os cálculos, a parte exequente manifestou concordância expressa com o valor apurado pelo executado (ID 574597244). Considerando a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pelo INSS, entendo supridas as formalidades previstas no art. 535 do Código de Processo Civil. Assim, homologo os cálculos confeccionados pelo executado (ID 565189975), ao passo que fixo o montante a ser pago à autora em R$ 214.952,50, e os honorários advocatícios em R$ 21.495,25, posicionados para março/2026. Expeçam-se os devidos ofícios requisitórios, com a observância do destaque dos honorários advocatícios contratuais, dando-se ciência às partes. Prazo: 5 (cinco) dias. Não havendo insurgências, transmitam-se. Na sequência, mantenham-se os autos sobrestados, no aguardo do pagamento. Vinda a notícia dos depósitos, intimem-se as beneficiárias de que os valores estão disponíveis para saque perante o agente financeiro, conforme estabelece a Resolução nº 983/2026-CJF. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data e assinatura digitais.

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