Processo 5002583-45.2020.4.03.6144
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002583-45.2020.4.03.6144 AUTOR: ZAMP S.A. ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO BEZ DEBATIN DA SILVEIRA - SP237120 ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO OCTAVIO RIBEIRO DE OLIVEIRA - SP367817 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA CLARA FREIRE TENORIO DE LIMA - SP288914 ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDO MARTINELLI CARVALHO - SP183660 ADVOGADO do(a) AUTOR: VITORIA MEDEIROS DE MELO CABALLERO CHAGAS - SP445970 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de demanda proposta por ZAMP S.A. em face da UNIÃO FEDERAL. Pretende-se: “(...) 63. Como conclusão do exposto, foi demonstrada a total improcedência dos débitos de CIDE, PIS e COFINS objeto de cobrança nas 27 (vinte e sete) CDA’s que são objeto desta Ação, uma vez que: (i) a Autora comprovou por meio de laudos e elementos técnicos que as sobremesas geladas comercializadas por seus restaurantes se caracterizam como bebidas lácteas uma vez que preenchem os requisitos previstos na IN MAPA 16/05, tais como a exigência de mais de 51% de ingredientes lácteos; (ii) uma vez caracterizadas como bebidas lácteas, as receitas auferidas com a sua venda estão sujeitas à alíquota zero de PIS e COFINS; e (iii) a tributação das sobremesas geladas pelo PIS e COFINS no ano de 2016 foi indevida, o que gerou créditos decorrentes de pagamentos a maior dessas contribuições, que foram utilizados pela Autora em compensações declaradas em DCOMP’s para quitar débitos de CIDE, PIS e COFINS, os quais estão extintos nos termos do artigo 156, inciso II, do CTN. 64. Diante disso, liminarmente, a Autora pleiteia a CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, diante da presença dos requisitos exigidos pelo artigo 300 do CPC, independentemente de manifestação da parte contrária, a fim de que, com base no artigo 151, inciso V, do CTN, seja suspensa a exigibilidade dos débitos objeto das Certidões de Dívida Ativa listadas no quadro abaixo, até que seja proferida decisão definitiva nesta Ação Anulatória, com a consequente expedição de ordem judicial à Ré para que essas cobranças não representem empecilho à renovação da Certidão de Tributos Federais da Autora enquanto perdurar a decisão judicial, bem como para que tais débitos não constituam restrição ao nome da Autora nos cadastros de inadimplência, tais como CADIN/SISBACEN e SERASA: (...). (...) 65. Ao final, a Autora requer seja o pedido formulado nesta Ação Anulatória JULGADO INTEGRALMENTE PROCEDENTE, a fim de que seja determinada a extinção dos débitos consignados nas Certidões de Dívida Ativa listadas na tabela trazida ao final deste parágrafo, haja vista a demonstração da legitimidade dos créditos de PIS e COFINS que foram utilizados nas compensações que deram origem a essas cobranças: (...). Sustenta a parte autora: “(...) 3. A Autora atua no ramo de preparação de alimentos para serem comercializados em restaurantes e, nesse contexto, comercializa refeições e bebidas (não alcoólicas) nas muitas centenas de seus restaurantes Burger King espalhados pelo País. 4. A Autora também se dedica à fabricação e comercialização de produtos refrigerados derivados do leite, a exemplo de suas “Sobremesas Geladas” (bebidas lácteas), tais como casquinhas, sundaes, shakes, e BK Mix, com variações de tamanhos e de sabores. 5. No âmbito das suas atividades, a Autora está sujeita ao recolhimento de PIS e COFINS em regime…
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