Processo 5002584-21.2022.8.24.0072

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002584-21.2022.8.24.0072
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5002584-21.2022.8.24.0072/SC AUTOR : HIAGO COSTA PEREIRA ADVOGADO(A) : GABRIELA RODRIGUES BELINSKI (OAB SC067836) ADVOGADO(A) : ADRIANA COITINHO LOPES (OAB SC032308) RÉU : ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA (HOSPITAL SAO JOSE - TIJUCAS) ADVOGADO(A) : MARIA CRISTINA FEISTAUER (OAB RJ150850) DESPACHO/DECISÃO 1.  Trata-se de ação indenizatória por danos morais, materiais, estéticos e lucros cessantes ajuizada por HIAGO COSTA PEREIRA  contra o MUNICÍPIO DE TIJUCAS/SC e A ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA (HOSPITAL SAO JOSE - TIJUCAS), todos devidamente qualificados. Superadas as fases do contraditório, saneamento e instrutória, essa última especialmente a partir da produção de prova pericial e oral em audiência, as partes apresentaram alegações finais e os autos vieram, então, conclusos para julgamento. 2. Contudo, converto o julgamento em diligências. Isso porque, após a análise conjunta do conjunto probatório produzido ao longo da instrução, verifica-se que a matéria técnica submetida à apreciação judicial ainda não se encontra suficientemente esclarecida para o imediato julgamento do mérito. Com efeito, a controvérsia estabelecida entre as partes envolve questões eminentemente técnicas relacionadas à adequação do atendimento médico prestado ao autor após o acidente sofrido, à evolução clínica das lesões constatadas e à eventual existência de nexo causal entre a conduta adotada e os danos posteriormente verificados. Embora tenha sido produzida prova pericial judicial ( evento 178, LAUDO1 ), observa-se que o próprio expert nomeado consignou limitações relevantes para a formação de conclusões mais seguras, destacando que determinados aspectos relacionados à evolução do quadro clínico e às circunstâncias que culminaram na amputação posteriormente realizada não se encontravam suficientemente esclarecidos à luz da documentação disponível nos autos. Registrou, ainda, a pertinência da prova testemunhal para o adequado exame da controvérsia. Naquele momento, contudo, ainda não havia sido produzida a prova oral posteriormente colhida em audiência. Foi justamente após a realização da audiência de instrução que se evidenciou, de forma mais acentuada, a necessidade de aprofundamento da prova técnica. Os depoimentos prestados em juízo trouxeram elementos relacionados à gravidade das lesões inicialmente apresentadas pelo autor, à sua evolução clínica, à relevância de eventual acompanhamento especializado e às possíveis causas do desfecho posteriormente observado, circunstâncias que não foram especificamente enfrentadas pelo laudo pericial e que passaram a demandar exame técnico complementar à luz do conjunto probatório atualmente existente. Além disso, permanecem controvertidas questões relevantes relacionadas às causas que culminaram na amputação posteriormente realizada, à influência de eventuais lesões ósseas, vasculares e de partes moles no agravamento do quadro clínico e à repercussão que o atendimento inicial possa ou não ter exercido sobre a evolução da lesão. Trata-se de aspectos que exigem conhecimento técnico especializado e cuja adequada elucidação se mostra indispensável para a formação de convencimento seguro acerca dos fatos controvertidos. Nessas circunstâncias, denota-se configurada a hipótese prevista no art. 480,  caput do Código de Processo Civil, segundo o qual "o juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados