Processo 5002585-72.2026.8.24.0037

TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002585-72.2026.8.24.0037
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível da Comarca de Joaçaba
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002585-72.2026.8.24.0037/SC AUTOR : ZAURI DAGOSTIN ADVOGADO(A) : GEOVANA APARECIDA DENARDI FACIN (OAB sc017785) AUTOR : MARILDE DAGOSTIN ADVOGADO(A) : GEOVANA APARECIDA DENARDI FACIN (OAB sc017785) DESPACHO/DECISÃO 1.  Adoto o procedimento da fase de conhecimento previsto na Lei n.º 9.099/95. 2. PAUTE-SE sessão conciliatória, a ser realizada de forma não presencial, mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real (artigo 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95). 2.1.  Na solenidade, não alcançada a conciliação, haverá o recebimento de resposta da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo, atendidos os requisitos legais. 2.2.  A sessão conciliatória ocorrerá mediante a utilização de plataforma virtual, a ser indicada pelo cartório judicial por ato ordinatório, com disponibilização de  link  às partes (aquelas que não forem assistidas por procurador constituído) e aos(às) advogado(a)(s), previamente à sessão. 2.3.  Intimem-se as partes - aquelas que forem assistidas por advogado(a)(s) constituído(a)(s), por seu intermédio - para que informem, caso ainda não tenham feito, no prazo de 5 (cinco) dias contado da intimação da presente decisão, endereço de e-mail ou número de telefone para recebimento de  link  para acesso à sala virtual de audiências. Caberá a cada participante a verificação prévia da compatibilidade da rede de  internet , do equipamento de informática ou do aparelho celular com o sistema de videoconferência. 2.4.  Em relação à(s) parte(s) assistida(s) por advogado(a)(s), o  link  para acesso à sala virtual de audiências será encaminhado ao(à)(s) profissional(is) constituído(a)(s), a quem caberá repassá-lo ao respectivo cliente, que participará da audiência a partir do local que preferir. 2.5.  A(s) parte(s) que não estiver(em) assistida(s) por advogado(a)(s) e não possuir(írem) conhecimento, compreensão ou possibilidade de participar da sessão virtual, poderão comparecer ao ato presencialmente. Eventual dificuldade técnica deverá ser informada até o início do ato, conforme art. 362, § 1º, do CPC 1 , por meio de peticionamento eletrônico, ou, se a(s) parte(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(a)(s), manter contato com a Unidade dos Juizados Especiais, por meio de telefone (49 3521 8174) – de segunda a sexta-feira, entre 12h e 19h - ou por  e-mail  (joacaba.juizado@tjsc.jus.br). 2.6.  A ausência de participação da(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo em quaisquer das audiências designadas acarretará a extinção do processo (artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/1995); e a ausência ou a recusa de participação da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo autorizará a prolação da sentença (artigo 23 da Lei n.º 9.099/1995), com a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (artigo 20 da Lei n.º 9.099/1995). 3.   CITE-SE e INTIME-SE  a parte demandada para participação pessoal e obrigatória na sessão conciliatória.  3.1.  É dever da(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo a indicação do endereço correto e pormenorizado da(s) parte(s) contra quem pretende(m) litigar; não cabe ao Poder Judiciário investigá-lo. Nesse sentido, deverá(ão) a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo,  no caso de área rural  apenas com a indicação de "linha”, “vila” ou “localidade", informar pontos de referência e, no caso de área urbana sem a indicação de “número”, informar os números dos…

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