Processo 5002585-78.2026.4.04.7210

TRF4 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5002585-78.2026.4.04.7210
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002585-78.2026.4.04.7210/SC IMPETRANTE : CLAIR KRUMENAUER ZANELLA ADVOGADO(A) : JANINE LOCATELI (OAB SC057006) ADVOGADO(A) : ELEN DE PAULA SALVADOR JANTSCH (OAB SC058115) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança no qual a parte impetrante pede seja determinado o restabelecimento do benefício por incapacidade de NB 730.662.828-4, DIB em 23/04/2026, e o mantenha pelo prazo de 90 (noventa) dias, com o pagamento das parcelas vencidas desde 22/05/2026 e vincendas até decisão final de mérito ou nova avaliação administrativa. Na petição inicial, informa que, em 05/05/2026, requereu benefício por incapacidade mediante análise documental, deferido em 19/06/2026 para o período de 23/04/2026 a 22/05/2026. Informa que a concessão foi posterior à DCB, o que inviabilizou pedido de prorrogação, e foi deferida por 30 dias quando o atestado referia necessidade de afastamento do trabalho por 180 dias e que legislação possibilita benefício por 90 dias. Alega ter direito líquido e certo ao retabelecimento do benefício, requerendo, em liminar a reanálise de seu requerimento administrativo. Juntou procuração e documentos. Requer o benefício da justiça gratuita. Decido quanto à liminar requerida. Nos termos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, a concessão de liminar em mandado de segurança é possível quando, havendo fundamento relevante, a demora na prestação jurisdicional possa resultar na sua ineficácia, caso seja finalmente deferida. Do benefício por análise documental A concessão do benefício por incapacidade por meio de mera análise documental, está prevista no art. 60, § 14, da Lei n. 8.213/91, incluído pela Lei n. 14.441/2022, que traz mais agilidade na concessão sem a necessidade de marcação de perícia médica. Referida modalidade sujeita-se às regras previstas em seu regulamento (Portaria Conjunta MPS/INSS n. 13, de 23/03/2026 -  https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-mps/inss-n-13-de-23-de-marco-de-2026-694778266 ), que fixou o prazo máximo do benefício em 30 dias (grifei): Art. 3º Os beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos na forma desta Portaria Conjunta, ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a trinta dias, observado o art. 6º, inciso II. Parágrafo único. O limite de duração previsto neste artigo poderá ser excepcionalizado por ato específico do Poder Executivo Federal, de forma justificada e por prazo determinado, nos termos do art. 60, § 11-I, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Nos casos em que o tempo do benefício seja insuficiente à recuperação, o segurado poderá solicitar prorrogação: Art. 5º Caso o prazo de duração do benefício, nos termos do art. 4º, revele-se insuficiente para a recuperação, o segurado poderá solicitar prorrogação do auxílio por incapacidade temporária, nos termos do art. 339, § 3º, da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, e da Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 49, de 4 de julho de 2024. E, quando ultrapassado o prazo máximo de duração do benefício, o novo requerimento de benefício deverá ser direcionado para o agendamento de exame médico-pericial presencial, admitida a realização com o uso de tecnologia de telemedicina: Art. 6º Novo requerimento de benefício será: I - admitido por meio de análise documental, a partir do dia seguinte ao da cessação do benefício anterior, quando não ultrapassado o prazo máximo a que se refere o art.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados