Processo 5002591-62.2025.4.02.5113
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002591-62.2025.4.02.5113/RJ AUTOR : RYAN VICTORINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ROSILANE DA SILVA GOMES MYRRHA (OAB RJ255768) AUTOR : MAIARA PEREIRA VICTORINO (Pais) ADVOGADO(A) : ROSILANE DA SILVA GOMES MYRRHA (OAB RJ255768) DESPACHO/DECISÃO evento 62, REPLICA2 : Trata-se de manifestação da parte autora na qual requer a antecipação dos efeitos da tutela para a imediata implantação do benefício. Decido. Ainda que existam indicativos da existência da miserabilidade, resta controvertida, por ora, a deficiência do autor, uma vez que não constam dados de perícia médica em sede administrativa, conforme evento 65, PROCADM1 . Por sua vez, em juízo foi realizado apenas laudo social (v. evento 39, LAUDPERI1 ). Ainda que o laudo tenha identificado a existência de barreiras ambientais e sociais, o reconhecimento da deficiência pressupõe também a análise das funções do corpo, atividades e particiapação a serem avaliadas por profissional médico. Em suma, apenas a combinação entre a análise médica e a análise social supre a exigência de perícia biopsicossocial para a concessão do benefício assistencial (Tema 376 TNU). Nesses termos, considerando que a concessão do benefício assistencial exige o cumprimento de requisitos cumulativos, deficiência e miserabilidade, e não havendo a prova pericial em juízo, indefiro o requerimento de tutela de urgência. DETERMINO A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL , nomeando como perito do Juízo o médico na especialidade PSIQUIATRIA/PEDIATRIA devidamente cadastrado junto ao Sistema AJG, cujos dados pessoais são conhecidos da Secretaria. Não havendo profissional na especialidade acima, subsidiariamente deve ser agendado o exame como Médico do Trabalho. Fixo os honorários periciais da seguinte forma: a) Em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024 ou versão mais atualizada, caso o exame seja realizado junto à Central de Perícias de Três Rios ; b) caso o exame seja realizado em outra Central de Perícias, no valor usualmente adotado por aquela unidade . Remetam-se os autos à CEPER do domicílio da parte autora para agendar data, horário e local para a realização da perícia , intimar as partes e o perito, receber o laudo pericial e requisitar os honorários periciais. Delimito a seguir os quesitos do juízo e peço a colaboração do expert também na consideração dos formulários complementares preenchidos pela parte autora, se for o caso (juntados aos autos e apresentados no momento da perícia). INTRODUÇÃO: a) Data da Perícia e nome do periciado. b) Queira o(a) perito(a) realizar breve histórico da doença/lesão do periciado. c) Refira quais os documentos (laudos, exames, receituários etc) considerados relevantes foram analisados por ocasião do exame. d) Informe os dados de identificação do periciado, inclusive com sua profissão/atividade laborativa habitual e aquela exercida antes da alegada incapacidade, sua idade e escolaridade. e) Em caso de menores de idade, informe se encontram-se matriculados em instituição de ensino ou congênere e a série, bem como se é compatível com a idade. II. QUESITOS DO JUÍZO: a) A parte autora é portadora de alguma enfermidade ou lesão capaz de gerar limitações de ordem física, mental, intelectual ou sensorial? Qual(is)? b) Quais as consequências de tal enfermidade ou lesão? c) A parte autora possui dificuldade de mobilidade, considerando-se sua idade?…
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