Processo 5002592-51.2025.8.08.0035
TJES • Mandado de Segurança Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5002592-51.2025.8.08.0035 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: COOPERATI - COOPERATIVA DOS MEDICOS INTENSIVISTAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO IMPETRADO: FUNDACAO ESTADUAL DE INOVACAO EM SAUDE - INOVA CAPIXABA COATOR: DIRETOR GERAL DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE - FUNDAÇÃO INOVA CAPIXABA INTERESSADO: SERMEP SERVICOS MEDICOS S.A Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO - ES8799 Advogado do(a) IMPETRADO: VANUZA LOVATI POLTRONIERI - ES12404 Advogados do(a) INTERESSADO: EDUARDA FREDERICO DUARTE ARANTES - MG169943, JACKELINE GABRIELLE DIAS TEIXEIRA - MG134819 Advogado do(a) COATOR: VANUZA LOVATI POLTRONIERI - ES12404 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por COOPERATI - COOPERATIVA DOS MEDICOS INTENSIVISTAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em face de ato supostamente ilegal e abusivo atribuído ao DIRETOR GERAL DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE - FUNDAÇÃO INOVA CAPIXABA, figurando como impetrada a FUNDACAO ESTADUAL DE INOVACAO EM SAUDE - INOVA CAPIXABA. Em sua petição inicial (ID 61987748), a parte impetrante narra que participou do processo licitatório nº 2024-TM894, destinado à contratação emergencial de serviços médicos de terapia intensiva para o Hospital e Maternidade Silvio Avidos (HMSA). Sustenta a ocorrência de diversas irregularidades no curso do certame, que violariam seus direitos e os princípios da administração pública. Dentre as ilegalidades apontadas, destacam-se a reclassificação de uma concorrente (SERMEP SERVICOS MEDICOS S.A.) sem que lhe fosse oportunizado o contraditório, a ausência de análise de seu próprio recurso administrativo em tempo hábil e a negação de acesso integral aos autos do processo administrativo. Com base nesses argumentos, requereu, em caráter liminar, a imediata suspensão do processo licitatório, a análise e o julgamento de seu recurso administrativo, a garantia de acesso aos autos e, por fim, a manutenção de sua atuação na prestação dos serviços no referido hospital até a resolução definitiva da demanda. A decisão registrada sob o ID 62059386 deferiu o pedido liminar para determinar a suspensão do processo licitatório até ulterior deliberação judicial. Na mesma oportunidade, foi ordenada a análise do recurso administrativo da impetrante e assegurado o acesso integral aos autos. Além disso, foi determinada a inclusão da empresa SERMEP SERVICOS MEDICOS S.A. no polo passivo da demanda, na condição de litisconsorte necessário. Devidamente notificada, a autoridade coatora, representada pela FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE - INOVA CAPIXABA, protocolou petição (ID 73248757 e ID 75237723) informando um fato superveniente de extrema relevância para o desfecho da causa. A parte impetrada comunicou que o processo licitatório nº 2024-TM894, objeto central da presente impetração, foi formalmente revogado pela administração pública. A motivação para o ato de revogação, detalhada nos documentos juntados (especialmente ID 73248764), decorreu da constatação de um erro substancial no Termo de Referência que fundamentou o certame. Uma revisão técnica promovida pela nova gestão do Hospital e Maternidade Silvio Avidos…
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