Processo 5002592-87.2020.8.13.0261
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5002592-87.2020.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: RODOVITOR LTDA CPF: 23.792.047/0001-30 RÉU: FIGUEIREDO TRANSPORTES LTDA CPF: 65.382.996/0001-92 e outros SENTENÇA A) DOS RELATÓRIOS A.1) 5002592-87.2020.8.13.0261 Trata-se de ação de indenização civil proposta por RODOVITOR LTDA. em face de FIGUEIREDO TRANSPORTES LTDA. e EXPRESSO FIGUEIREDO LTDA., na qual a autora alega que, em 19/03/2020, seu veículo, ao trafegar pela BR-381, foi atingido lateralmente por veículo de propriedade das rés, cujo condutor teria perdido o controle direcional e realizado manobra imprudente, invadindo a faixa em que trafegava a autora, ocasionando o tombamento do conjunto veicular e derramamento da carga, conforme boletim de ocorrência que atribui ao veículo das requeridas a causa do acidente. Sustenta que, em decorrência do sinistro, sofreu danos materiais consistentes nos valores despendidos com franquias de conserto (R$ 12.420,48), além de lucros cessantes, pois o veículo permaneceu parado por 60 dias, deixando de auferir renda, estimada em R$ 78.825,59, tendo ainda frustrada tentativa de acordo extrajudicial. Diante disso, requer a procedência da ação para condená-las ao pagamento de indenização por danos materiais e lucros cessantes nos valores indicados, ou, subsidiariamente, em quantia a ser arbitrada, acrescida de correção e juros, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Juntou documentos (ID-117510131). Devidamente citadas as partes apresentaram contestação com reconvenção, na qual suscitam, preliminarmente, a ilegitimidade passiva da empresa Figueiredo Transportes Ltda., sustentando que, por força de contrato de locação de veículos, a responsabilidade por eventuais danos recai exclusivamente sobre a corré Expresso Figueiredo Ltda.; no mérito, o ponto central controvertido reside na dinâmica do acidente e na atribuição de culpa, defendendo que o sinistro ocorreu em razão de conduta exclusiva e culposa da autora, que trafegava em velocidade excessiva (aproximadamente 110 km/h em trecho com limite de 60 km/h), sem observar distância de segurança e em condições adversas (curva em declive com trânsito parado), o que teria ocasionado a colisão lateral e o tombamento de seu próprio veículo, conforme corroborado por boletim de ocorrência retificado, fotografias e, sobretudo, laudo técnico pericial particular, que conclui pela aproximação excessivamente rápida da autora como causa determinante do evento; as rés rebatem a versão inicial de manobra abrupta de mudança de faixa, afirmando que o condutor sinalizou previamente a conversão e manteve controle do veículo, inexistindo ato ilícito ou nexo causal imputável a elas. Impugnam, ainda, os danos materiais e lucros cessantes, alegando ausência de comprovação do efetivo pagamento, inexistência de vínculo com associação que teria arcado com parte dos custos, inconsistências temporais e documentais, além de ausência de prova concreta dos prejuízos e do período de paralisação do veículo, agravadas pelo contexto de pandemia, que por si só afetaria a atividade econômica; por fim, requerem a improcedência integral dos pedidos, subsidiariamente o reconhecimento de culpa concorrente, e, em reconvenção,…
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