Processo 5002593-44.2022.4.03.6201
TRF3 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002593-44.2022.4.03.6201 EXEQUENTE: WILSON CARLOS MULER ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: KLEYDSON GARCIA FEITOSA - MS21537 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELLO JOSE ANDREETTA MENNA - MS19293 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O exequente opôs embargos de declaração (id. 586320349). Requer seja suprida a omissão, com análise específica do pedido de destaque dos honorários recursais contratuais no percentual de 5%, previstos contratualmente e respaldados pela Tabela de Honorários da OAB/MS, totalizando o percentual de 35% sobre o proveito econômico obtido. Fundamento e decido. O manejo dos embargos declaratórios tem cabimento nos casos de obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Consoante dispõe a Tabela de Honorários Contratuais da OAB, disciplinada pela Resolução nº 76/2025 do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul, o advogado tem o direito de pleitear a retenção de até 30% do valor devido à parte, com a possibilidade de majoração dos honorários de 5% a 10% em caso de atuação recursal. Registro que o contrato apresentado pela parte exequente (id. 582131608) previa especificamente no parágrafo único da cláusula 2ª a majoração na hipótese de interposição de recurso, o que de fato ocorreu, mediante a apresentação de contrarrazões recursais aos recursos interpostos pelo INSS (id. 333985217 e 570878622), não se tratando, pois, de cláusula genérica de atuação profissional. Sendo assim, conheço e acolho os embargos opostos pela exequente, para tão somente corrigir omissão, para passar a constar da decisão id. 588651443 a autorização da retenção dos honorários contratuais no percentual de 35% sobre as parcelas vencidas. Expeça-se o requisitório de pagamento com a retenção de honorários contratuais acima fixada. Intime-se. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data conforme assinatura eletrônica no sistema.
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