Processo 5002593-96.2025.8.13.0261
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5002593-96.2025.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial] AUTOR: MARIA CLELIA ALVES GONDIM CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA I - RELATÓRIO: MARIA CLELIA ALVES GONDIM, ajuizou a presente ação para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição c/c conversão de tempo especial em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que a Autora alega, em síntese, que requereu o benefício por tempo de contribuição na via administrativa, todavia, a autarquia ré não enquadrou os períodos em que houve exercício de atividade sob condições insalubres como especial. Assim, aduz que não restou alternativa senão o ajuizamento da presente, a fim de lhe ser concedido o benefício requerido. Requer também a gratuidade judiciária. Juntou documentos. (ID XXX.XXX.XXX-XX) Concedida a justiça gratuita e indeferido o pedido de tutela de urgência (ID XXX.XXX.XXX-XX) Contestando (ID XXX.XXX.XXX-XX), o Réu afirma que a Autora não pertencente ao grupo profissional previsto pela legislação então em vigor, não há que se falar em caracterização de atividade especial. Que deveria ter sido apresentado formulário, onde se demonstre com clareza que o trabalho foi realizado de modo permanente, não ocasional nem intermitente, para a comprovação da atividade especial, com efetiva exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos, ou associação de agentes, prejudiciais à saúde ou à integridade física. Requereu a improcedência do pedido, com as condenações legais. Réplica (ID XXX.XXX.XXX-XX) Saneado o feito (ID XXX.XXX.XXX-XX), foi nomeado perito. Laudo pericial (ID XXX.XXX.XXX-XX) Manifestação da Requerente acerca do laudo pericial (ID XXX.XXX.XXX-XX) e do Requerido (ID XXX.XXX.XXX-XX). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO: A princípio, saliento que não há preliminares ou prejudiciais a serem apreciadas, estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do feito, razão pela qual passo a analisar o mérito propriamente dito. A controvérsia apresentada diz respeito a possibilidade de reconhecimento de todo o período supostamente laborado em condições especiais, a conversão do período em comum, somatória ao tempo de contribuição já reconhecido e concessão de aposentadoria por tempo de contribuição à Autora. O benefício de aposentadoria por tempo de contribuição será devido ao segurado que contribua para o Regime Geral da Previdência Social durante 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e 30 (trinta) anos de serviço, se mulher, a teor do preceito contido no inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal. As normas para concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição estão ainda elencadas nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91. II. a) do reconhecimento do trabalho em condições especiais: No que se refere ao pedido de reconhecimento de tempo especial, constatei que a Autora trabalhou como Cuidadora de Idosos, na empresa Sociedade São Vicente de Paulo, no período de 01.06.1990 a 25.11.1997; na empresa Central São Vicente Férrer, no período de 02.12.2002 a 30.09.2005 e na…
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