Processo 5002595-96.2024.8.24.0034
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5002595-96.2024.8.24.0034/SC APELANTE : BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO : ZORAIDE KUHN (Inventariante) (AUTOR) ADVOGADO(A) : AIRTON SEHN (OAB SC019236) APELADO : PAULINO EIDT (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A) : AIRTON SEHN (OAB SC019236) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S.A., com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, com pedido de efeito suspensivo. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 8ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: EMENTA : DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP). LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. TEMA 1.150 DO STJ. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de cobrança ajuizada com o objetivo de obter a restituição de valores supostamente desfalcados e incorretamente atualizados em conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), condenando a instituição financeira ré ao pagamento do saldo apurado em perícia contábil, com correção monetária e juros moratórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira gestora possui legitimidade passiva para responder por alegada má gestão de conta vinculada ao PASEP; (ii) estabelecer se é aplicável o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica mantida entre o titular da conta PASEP e o banco gestor; e (iii) determinar se a prova pericial contábil realizada comprova a existência de saldo remanescente a ser restituído à parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo de demandas que discutem eventual falha na prestação do serviço relativa à gestão de conta vinculada ao PASEP, nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 145.150. 4. A relação jurídica estabelecida entre o titular da conta PASEP e a instituição financeira gestora configura relação de consumo, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor, conforme a Súmula 297 do STJ e a jurisprudência deste Tribunal. 5. No caso, a prova pericial contábil, produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, observou os critérios legais de conversão monetária, atualização e juros aplicáveis ao PASEP em cada período histórico, revelando saldo remanescente em favor da parte autora. 6. A falha na prestação de serviço caracteriza responsabilidade do Banco do Brasil, impondo o dever de ressarcir o autor pelos valores indevidamente subtraídos. 7. Inexistindo erro técnico relevante ou contraprova apta a infirmar as conclusões do laudo pericial judicial, impõe-se a sua prevalência como elemento probatório idôneo para a formação do convencimento do julgador. 8. A sentença recorrida apresenta fundamentação suficiente e adequada, inexistindo violação ao art. 489, § 1º, do CPC, limitando-se a insurgência recursal a mero inconformismo com o resultado da prova técnica. 9. É desnecessária a manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais invocados, considerando-se prequestionadas as matérias decididas quando devidamente enfrentadas as questões jurídicas relevantes ao deslinde da controvérsia. IV.…
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