Processo 5002598-79.2024.8.08.0007
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 5002598-79.2024.8.08.0007 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO EUCLIDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE BAIXO GUANDU Advogados do(a) REQUERENTE: SUZANA AZEVEDO CRISTO - ES9366, UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA - ES5105, VICTOR PASOLINI VIANNA - ES21001, VINICIUS PASOLINI VIANNA - ES33635 SENTENÇA Trata-se de Reclamação Trabalhista Com Pedido De Tutela De Urgência proposta por PAULO EUCLIDES DE OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ambos qualificados nos autos. O Requerente afirma ter sido admitido pelo MUNICÍPIO em 11 de julho de 1983 para o cargo de "braçal". Sustenta possuir vínculo de natureza celetista, conforme demonstram os controles de ponto e comprovantes de depósito de FGTS anexados. Informa que obteve sua aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em 12 de março de 2018, continuando o exercício de suas funções após a jubilação. Narra que, em 11 de abril de 2023, foi desligado do serviço público municipal sob o fundamento de "vacância do cargo em virtude da aposentadoria". Alega a ilegalidade do ato, argumentando que o art. 6º da Emenda Constitucional nº 103/2019 garante a manutenção do vínculo para aqueles que se aposentaram antes da vigência da referida reforma. Requer a declaração de nulidade do ato demissional, sua imediata reintegração ao cargo, o restabelecimento do pagamento dos salários vencidos e vincendos, além dos benefícios da Justiça Gratuita. A decisão de Id 57216581 indeferiu o pedido de liminar. O benefício da Justiça Gratuita foi deferido. O Requerido, MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, apresentou contestação (Id 64909374) defendendo a legalidade do desligamento. Sustenta que a vacância decorre da legislação municipal vigente à época e da orientação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), que considera irregular a permanência de servidor aposentado na ativa sem decisão judicial. Juntou cópia do processo administrativo nº 001144/2021. A parte Requerente apresentou réplica (Id 72016122). Instadas a indicarem provas, a Requerente informou não ter interesse em produzir outras provas e requereu o julgamento antecipado da lide (Id 87885177). O MUNICÍPIO igualmente manifestou desinteresse na dilação probatória, solicitando o julgamento antecipado (Id 83968058). É o relatório. Decido. A demanda comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Isso porque, ao analisar os autos, verifica-se que tanto a parte Requerente (Id 87885177) quanto o Requerido (Id 83968058) manifestaram expressamente desinteresse na produção de novas provas. Além disso, a controvérsia posta é eminentemente de direito, estando os fatos suficientemente demonstrados pela prova documental já acostada. No mérito, a controvérsia gira em torno da legalidade do ato administrativo que determinou o desligamento do Requerente do quadro de pessoal do MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, em 11/04/2023. O ente municipal sustenta que a medida decorreu da “vacância do cargo em razão da aposentadoria” voluntária pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ocorrida em 12/03/2018. De início, é importante esclarecer a natureza do vínculo mantido entre o Requerente e a Administração. Trata-se de empregado público submetido ao regime celetista, admitido em 11/07/1983 para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.