Processo 5002603-71.2024.8.13.0166

TJMG • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5002603-71.2024.8.13.0166
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Cláudio
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça Vara Única da Comarca de Cláudio AV. RACHID MITRE, nº 305, Bairro BELA VISTA, CEP 35530-000, Cláudio Número do processo: 5002603-71.2024.8.13.0166 Classe: Polo Ativo: JULIANA APARECIDA OLIVEIRA CLARKS ADVOGADO DO REQUERENTE: JULIANA APARECIDA OLIVEIRA CLARKS, OAB nº MG94965G Polo Passivo: MARIA DE FATIMA GONCALVES OLIVEIRA ADVOGADO DO REQUERIDO(A): MARINA AMORIM ARAUJO COSTA, OAB nº MG188178 DECISÃO Não havendo, até a presente data, informação acerca da satisfação do crédito, considerando a necessidade de se otimizar o processamento desta demanda, bem como visando conferir maior celeridade a prestação da tutela jurisdicional, defiro parcialmente o pedido de ID XXX.XXX.XXX-XX. 1. Proceda-se à pesquisa junto à CNIB, em nome da parte executada. Em caso de resultado positivo, intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, os bens passíveis de penhora e requerer a providência executiva pertinente. 2. Infrutífera a diligência acima, proceda-se à pesquisa junto ao sistema PREVJUD, em nome da parte executada, para verificação da existência de vínculo empregatício ou benefício previdenciário por ele percebido. Ressalto que o deferimento da pesquisa junto ao sistema PrevJud decorre da inexistência de convênio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais com o sistema CNIS (requerido pela exequente), e considerando que ambos possuem finalidade semelhante, voltada à identificação de vínculos empregatícios, fontes pagadoras e eventual renda da executada. Ademais, a pretensão encontra respaldo no artigo 139, inciso IV, o Código de Processo Civil, o qual confere ao magistrado poderes para determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias à efetividade das decisões judiciais, inclusive nos casos em que se objetiva o cumprimento de obrigação pecuniária. É entendimento do egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL E DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - ART. 833, IV, DO CPC - POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO - PRECEDENTES DO STJ - INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED E INSS - LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS - ÔNUS PRIMORDIAL DO EXEQUENTE - UTILIZAÇÃO DO SISTEMA PREVJUD - POSSIBILIDADE. I. Nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis as verbas salariais e os proventos de aposentadoria. II. De acordo com o STJ, é permitida a relativização da impenhorabilidade prevista pelo art. 833, IV, desde que preservada a subsistência digna do devedor e de sua família. (inteligência do AgInt no AREsp n. 2.495.643/MS). III. A expedição de ofício ao INSS, CAGED e PREVJUD para verificar a existência de vínculo empregatício do devedor e o possível recebimento de benefício previdenciário, não viola a regra da impenhorabilidade do art. 833, IV, do CPC. IV. Observado o caso concreto, a decisão que indefere a expedição de ofícios aos órgãos CAGED e INSS não merece reforma quando constatado que aquele que a requereu não esgotou os meios de localização patrimonial à disposição. V. A utilização do sistema PREVJUD se mostra possível haja vista se tratar de sistema conveniado ao Poder Judiciário que busca dar efetividade e celeridade a processos judiciais, ainda que com fins de obtenção de informações sobre rendimentos recebidos pelo executado para futuro pedido de penhora. V.V.: - Diante da relativização…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados