Processo 5002608-81.2025.8.24.0189

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5002608-81.2025.8.24.0189
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Nº 5002608-81.2025.8.24.0189/SC APELANTE : VALDINEI DE SOUZA RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : JEAN PABLO CRUZ (OAB PA014557) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por  VALDINEI DE SOUZA RODRIGUES  em face de sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Campo Belo do Sul, Dr. Gabriel Victor Santiago Benedetti Morimoto, que julgou improcedente o pedido. Em suas razões recursais, aduz, em suma, que a redução da capacidade laborativa restou demonstrada, razão pela qual faz  jus  ao benefício vindicado ou a nova perícia. Sem as contrarrazões (evento 70), os autos ascenderam a esta Corte de Justiça. É o relatório. Passo a decidir. 1. Admissibilidade A sistemática adotada pelo art. 932, incisos III, IV, V e VIII, do CPC/2015 e pelo art. 132, incisos XIV, XV e XVI, do RITJSC, impõe ao relator o dever de não conhecer de insurgência inadmissível, prejudicada ou genérica bem como de negar ou dar provimento a recurso cuja matéria reflita súmulas e recursos repetitivos das Cortes Superiores e deste Sodalício ou enunciado e entendimento dominante deste Tribunal. A regra é aplicável ao caso em exame, isto é, a hipótese comporta julgamento unipessoal. 2. Comprovação do direito ao benefício e nova perícia A concessão dos benefícios indenizatórios de auxílio-acidente e auxílio-suplementar depende da diminuição da aptidão laboral oriunda do infortúnio previsto nos arts. 19 a 21 da Lei n. 8.213/91, a causar, a teor do Tema 213/STJ, " uma diminuição efetiva e permanente da capacidade (...)"  (REsp n. 1.108.298/SC (...) 12/5/2010), sabendo-se, segundo Tema 416/STJ, que " O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão"  (REsp n. 1.109.591/SC (...) 25/8/2010). O direito não é obstado por não inserção em tabela padronizada, seja por  "disacusia em grau inferior ao estabelecido pela Tabela Fowler"  (REsp n. 1.095.523/SP (...) 26/8/2009), conforme Tema 22/STJ, seja pelo  "fato de a lesão não se enquadrar na 'relação das situações que dão direito ao auxílio-acidente' (Anexo III do Decreto n. 3.048/99) (...) devendo se entender aquela listagem como exemplificativa (...)"  (TJSC, Apelação Cível n. 0005438-93.2013.8.24.0038 (...) j. 13-08-2019). Resta claro que, na esteira dos precedentes firmados pelo Superior Tribunal de Justiça, é indispensável a demonstração de nexo de causalidade e a redução efetiva da capacidade laborativa para concessão de benefícios indenizatórios, não sendo prejudicada a obtenção da benesse caso a redução laboral, embora existente, seja mínima, ou caso não esteja descrita em tabela padronizada. Na hipótese, o autor, servente de obras entre 2012 e 2014, sofreu acidente de motocicleta em 25/07/2013 "fora do horário e do local de trabalho" , o que teria causado a ocorrência de fragmento ósseo e lesão no ligamento colateral lateral do joelho direito, motivando a concessão de benefício comum até 10/12/2013. Requerido novo benefício em 2016 por dor no joelho direito iniciada em 07/2016, causada por alteração na medula óssea da metáfise proximal da tíbia possivelmente ligada a encondroma ou condrossarcoma, a concessão foi negada por falta de qualidade de segurado. O autor ajuizou a ação n. 5001496-53.2017.4.04.7204, na qual requereu "a concessão de auxílio-acidente, desde a cessação do auxílio-doença NB: 602.860.389-2, em 10/12/2013", o que foi alvo de julgamento de improcedência: O…

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