Processo 5002610-72.2025.4.03.6105
TRF3 • Exibição de Documento ou Coisa Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Nº 5002610-72.2025.4.03.6105 AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE SOUZA MARTINS ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULA JUNQUEIRA EMATNE - MG137312 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIMARA DE SOUSA CARVALHO - MG147652 ADVOGADO do(a) AUTOR: ADAILSON GENEROSO RODRIGUES - SP414318 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação de exibição de documentos cumulada com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MARIA DO SOCORRO DE SOUZA MARTINS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da qual requer a exibição de cópia autenticada dos contratos consignados realizados entre as partes. Em resumo, a autora alegou que eram realizados descontos mensais em seu benefício previdenciário — aposentadoria por incapacidade permanente (NB 611.024.563-5, espécie 32) e pensão por morte (NB 210.274.152-9) — decorrentes de contrato de crédito consignado supostamente firmado com a CEF, cujos termos desconhecia e cujas cópias não havia conseguido obter, nem diretamente na agência, nem por meio de reclamações no Consumidor.gov.br (protocolo 2024.10/XXX.XXX.XXX-XX) e junto ao Banco Central (protocolo 2025/114289). Foi deferida a tutela de urgência, determinando-se à CEF que apresentasse, no prazo de 10 dias, os contratos firmados com a autora que importavam em descontos mensais consignados no benefício NB 611.024.563-5 (ID 357576426). Em contestação (ID 375777016), a CEF afirmou que o contrato de crédito consignado nº 25.4004.110.0014605-97, formalizado em 06/08/2021 via internet banking, no valor de R$ 968,98 (valor financiado de R$ 1.019,01), em 84 parcelas mensais de R$ 22,14, foi celebrado regularmente, mediante autenticação eletrônica por senha pessoal, tendo o crédito sido disponibilizado na conta da autora, parte sacada em espécie e R$ 888,00 transferidos via PIX para Talita Souza Martins, filha da requerente (ID 375777022). Juntou a reimpressão do contrato (ID 375777028) e os dados gerais do sistema SIAPX (ID 375777027). Informou, ainda, que, após o ajuizamento da ação, instaurou contestação interna e, com base em parecer técnico da Centralizadora de Segurança, procedeu ao estorno do contrato e à devolução das parcelas já pagas à conta da cliente. Em manifestação de ID 411826457, a autora, reafirmando sua hipossuficiência, a incompatibilidade do analfabetismo com a contratação via internet banking, a ausência de assinatura da autora no contrato reimpresso e sustentando que o estorno e a devolução de parcelas configurariam reconhecimento implícito de irregularidade na contratação. Pelo despacho de ID 543833250, foi determinado à CEF que juntasse o contrato devidamente assinado pelas partes, no prazo de 10 dias. No ID 558763308, a CEF reiterou os termos da contestação, afirmando inexistir contrato físico assinado em razão da modalidade eletrônica de contratação, e apresentou como cumprimento da determinação judicial os documentos já juntados. Os autos foram conclusos para sentença. É o relatório. Justiça Gratuita Registra-se, inicialmente, que a declaração de hipossuficiência juntada aos autos (ID 374669389) contém o nome de MARIA APARECIDA GOMES AVELAR (CPF XXX.XXX.XXX-XX), pessoa diversa da autora MARIA DO SOCORRO DE SOUZA MARTINS (CPF XXX.XXX.XXX-XX). Contudo, o Histórico de Créditos do INSS (ID 356597163), demonstra, de forma objetiva, que a autora percebe benefício de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.