Processo 5002621-08.2025.4.04.7000
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002621-08.2025.4.04.7000/PR AUTOR : CLAUDIO TACASHI TAKADA ADVOGADO(A) : SARA SUELI BORGES MACHADO DA LUZ (OAB PR045028) DESPACHO/DECISÃO 1. Com relação às empresas abaixo relacionadas, ainda faltam documentos técnicos aptos a embasarem o pleito de atividade especial requerido: Empresa Períodos Cargos Documentos faltantes Viação Graciosa Ltda. 16.06.2011 a 13.05.2013 Médico do trabalho Laudo técnico CASSI 24.12.2009 a 23.08.2011 Médico de família Laudo técnico Empres Brasileira de Correios e Telégrafos 24.08.2011 a 25.07.2018 Médico do trabalho PPP e Laudo técnico OBS: O PPP não se encontra assinado ( evento 1, PPP22 ) Brasilsat Harald S/A 25.05.2009 a 09.12.2009 Médico do trabalho PPP e laudo técnico OBS: O PPP informa nível de ruído inferior ao limite de tolerância ( evento 1, PROCADM13 , fl. 145) JTEKT Automotiva Brasil 07.05.2007 a 11.03.2009 Médico do trabalho PPP e laudo técnico a) O ônus da prova é da parte autora, de modo que é ela que deverá apresentar os documentos faltantes, requisitando-os diretamente à empresa . E, nos termos do artigo 58, §§ 3º e 4º, da Lei 8.213/91, a empresa tem a obrigação, sob as penas da lei, de entregar à parte autora os documentos referentes à atividade especial desempenhada. Art. 58. (...) § 3º A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei. § 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. Ainda, consoante dispõe o artigo 378 do CPC, Ninguém se exime de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade" . E mais, o art. 77, IV, do mesmo Código, estabelece ser dever de todo aquele que de qualquer forma participar do processo cumprir com exatidão os provimentos mandamentais , e que violação a esse dever constitui ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa, sem prejuízo de outras sanções criminais, civis e processuais cabíveis (§ 2º). O parágrafo único, do artigo 403 do CPC, ainda prevê que, Se o terceiro descumprir a ordem, o juiz expedirá mandado de apreensão, requisitando, se necessário, força policial, sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência, pagamento de multa e outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação da decisão . b) Diante disso, intime-se a parte autora para que encaminhe o presente despacho às empresas acima relacionadas, o qual deverá ser utilizado por ofício e servirá de notificação , para que forneça os formulários previdenciários (DSS-8030, PPP), bem como os laudos técnicos que o embasaram (PPP, LTCAT e/ou PPRA), no prazo de 30 (trinta) dias . No caso de inexistência de laudo que tenha embasado à época o formulário previdenciário, deve ser encaminhado laudo técnico-ambiental que descreva as funções/atividades exercidas pela parte autora no setor correspondente ainda que com data posterior ao efetivamente trabalhado juntamente com declaração de que não houve mudança no layout da empresa. No caso de exposição ao agente nocivo ruído, deverá constar a técnica de medição, bem como se foram observados os…
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