Processo 5002622-65.2025.4.03.6112

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002622-65.2025.4.03.6112
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002622-65.2025.4.03.6112 AUTOR: PEDRO CASSEZE NETO ADVOGADO do(a) AUTOR: CESAR LOPES CRUZ - SP357132 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Relatório PEDRO CASSEZE NETO, ajuizou a presente ação em face do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, a UNIÃO FEDERAL e a CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, pugnando pelo abatimento mensal de 1% (um por cento) do saldo devedor do financiamento FIES da parte autora, por cada mês trabalhado no combate à pandemia mundial de COVID-19, nos termos do art. 6º-B, inc. III da Lei nº 10.260/2001, com redação dada pela Lei nº 14.024/2020. A parte autora alega ter trabalhado em estabelecimento médico, devidamente cadastrado no CNES, no período de março/2020 até maio de 2022. Recebida a inicial e citados os réus, foram apresentadas as peças de contestação do FNDE (ID 582137392), UNIÃO FEDERAL (ID 583660507) e CEF (ID 574740409), arguindo preliminar de ilegitimidade passiva, e, no mérito, a improcedência da ação. Brevemente relatados, decido. Fundamentação Inicialmente, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelas rés. Com efeito, no caso em exame, o FNDE detém a qualidade de agente operador do FIES, e a CEF é a instituição financeira responsável na relação contratual, sendo a União responsável pela manutenção do sistema e análise do pedido objeto dos autos; portanto, são todas partes legítimas, tendo em vista que integram a cadeia contratual que deu ensejo à ação (TRF3, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL / SP 5003748-37.2022.4.03.6119). Quanto ao mérito, o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), criado pela Lei nº 10.260/2001, é “destinado à concessão de financiamento a estudantes de cursos superiores, na modalidade presencial ou a distância, não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério, de acordo com regulamentação própria” (art. 1º, com redação dada pela Lei nº 14.375/2022). No que interessa à solução da lide, assim prescreve o artigo 6º-B da Lei nº 10.260/2001, com redação conferida pela Lei nº 14.024/2020: “Art. 6º-B. O Fies poderá abater, na forma do regulamento, mensalmente, 1,00% (um inteiro por cento) do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento, dos estudantes que exercerem as seguintes profissões: (Incluído pela Lei nº 12.202, de 2010) (...) II - médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, na forma do regulamento. (Redação dada pela Lei nº 13.366, de 2016) III - médicos que não se enquadrem no disposto no inciso II do caput deste artigo, enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalhem no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, conforme o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. (Incluído pela Lei nº 14.024, de 2020) (...) § 4º O abatimento mensal referido no caput deste artigo será operacionalizado anualmente pelo agente operador do Fies, vedado o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados