Processo 5002623-37.2026.8.08.0035

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002623-37.2026.8.08.0035
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5002623-37.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILTES ALCANTARA REU: BANCO PAN S.A. Advogados do(a) AUTOR: JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS - ES13286, MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS - ES11598 DECISÃO / MANDADO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual do Cartão RMC com Repetição de Indébito cumulada com Reparação por Danos Morais proposta por SILTES ALCANTARA em face de BANCO PAN S.A. A Requerente alega que, sendo titular de benefício previdenciário de prestação continuada à pessoa com deficiência, NB 710.780.831-2, pago pelo INSS, percebeu a incidência de descontos mensais em seu benefício referentes a uma reserva de margem consignável (RMC) vinculada ao contrato nº 7761481071. Diz que nunca contratou o referido cartão consignado, nunca o recebeu e jamais fez uso do mesmo, declarando desconhecer o débito que consta em seu extrato com data de inclusão em 18/09/2023. Sustenta que os descontos totalizam até o momento o valor de R$ 439,13(quatrocentos e noventa e três reais e treze centavos) correspondente a 17 parcelas, permanecem ativos conforme o histórico de empréstimos, gerando uma reserva de margem de R$ 75,90(setenta e cinco reais e noventa centavos) e um limite de cartão de R$ 1.894,00(mil oitocentos e noventa e quatro reais). A alegação principal da inicial é de que o negócio jurídico é nulo, ante a ausência de anuência e contratação válida, configurando prática abusiva e ilegal vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. A Requerente alega que a instituição financeira violou o dever de transparência e informação, impondo excessiva desvantagem à consumidora, que sobrevive com recursos ínfimos de um salário mínimo. Diante da alegada inexistência de relação jurídica e da má-fé na manutenção dos descontos, a autora pugna que seja declarada a nulidade do contrato, com a cessação das cobranças. Em sede de tutela provisória de urgência, a Requerente requer a imediata cessação dos descontos de Cartão RMC realizados em seu benefício previdenciário, sob pena de multa. Pleiteia ainda, em definitivo: (a) a declaração de inexistência da relação jurídica; (b) a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados (R$ 878,26); e (c) a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00(quineze mil reais). Os documentos apresentados com a inicial são: Procuração ID. 89071348. Declaração de Hipossuficiência Financeira ID.89071350. Documento de Identidade ID.89071351. Comprovante de Residência ID.89072856. Cadastro INSS ID.89072857. CNIS ID.89072858. Extrato de Empréstimo Consignado ID.89072860. HISCRE COMPLETO ID.89072864. Consta, ainda, Certidão de Conferência Inicial juntada sob o ID. 89123978. É o relatório. Decido. DA JUSTIÇA GRATUITA Preambularmente, defiro o benefício de assistência judiciária gratuita, tendo em vista que a parte requerente comprovou sua hipossuficiência nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. DA TUTELA DE URGÊNCIA Cinge-se o pedido de antecipação de tutela à determinação de que o requerido se abstenha de realizar os descontos no benefício previdenciário da autora, decorrentes do contrato de cartão RMC nº 7761481071, até o deslinde da presente discussão judicial. Neste norte,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados